A defesa do advogado bauruense Sandro Luiz Fernandes conseguiu excluir mais uma suposta vítima do processo movido contra ele na Justiça. Sandro foi acusado de molestar sexualmente quatro pessoas de sua família, além de uma ex-diarista que trabalhou por alguns dias em sua residência.
Em dezembro do ano passado, a empregada foi excluída como vítima por ter feito a denúncia fora do prazo, mas continua na ação como testemunha. Agora, pelo mesmo motivo, uma adolescente - que mora no Paraná e possui atualmente 15 anos - também foi desqualificada como vítima pelo Tribunal de Justiça (TJ), na Capital.
Conforme o JC divulgou, a jovem relatou que teria sofrido os abusos quando tinha apenas 10 anos. Ela disse ter revelado as agressões aos pais, seus representantes legais, que não procuraram a polícia. De acordo com o que prevê a lei, a partir da data em que souberam do fato, eles teriam prazo máximo de seis meses para representar contra Sandro.
Mas a denúncia só foi feita anos depois, em 2011, pouco antes de o caso se tornar público. Vale destacar que, se a jovem decidir emancipar-se quando completar 16 anos, ela poderá representar novamente contra o advogado bauruense. O mesmo vale para quando ela chegar à maioridade.
O pedido de exclusão foi feito pelos advogados de Sandro no final do ano passado, quando a diarista foi retirada do processo como vítima.
Na época, os advogados revelaram ter solicitado que as três jovens que fizeram a denúncia também fossem descartadas da ação.
Na ocasião, o advogado Ricardo Ponzetto chegou a afirmar que se tratava de um “processo natimorto”, já que todas as denunciantes - com exceção da única criança envolvida no caso, que ele diz ter sido induzido a mentir - representaram fora do prazo. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo juiz Jaime Ferreira Menino, da 2ª Vara Criminal de Bauru.
Divergência
A defesa, então, recorreu ao TJ, que no início deste mês deferiu o pedido para afastamento de apenas uma das adolescentes. A divergência de entendimento do juiz local e do TJ ocorre devido a uma mudança na legislação, de agosto de 2009.
O tribunal baseou-se na lei que vigorava à época em que os supostos crimes teriam ocorrido. Antes de 2009, quando abuso sexual não era considerado estupro, as vítimas tinham até seis meses para prestar queixa contra seu agressor.
Mas este não foi o entendimento do juiz Jaime Menino, para a qual as vítimas com laços de parentesco com o acusado tinham prazo diferenciado para oferecer a denúncia.
Vale ressaltar que, a partir da nova lei de estupro, o Ministério Público foi autorizado a atuar em favor de pessoas molestadas antes dos 18 anos de idade, independentemente do tempo transcorrido e até mesmo da manifestação da vontade das vítimas. É a chamada ação pública incondicionada, medida que foi adotada pelo promotor Hércules Sormani Neto quando o caso chegou ao Judiciário.
Sandro, agora, é acusado de molestar três pessoas de sua família, quando elas tinham entre 8 e 16 anos. Sua esposa, Fernanda Gomes Fernandes, é apontada como coautora dos crimes, acusada de omissão. Eles foram presos no dia 30 de setembro e soltos dois meses depois. Ele cumpre prisão domiciliar e ela está em liberdade provisória.