Perversa à população, onera o município, desonera a concessionária. Embora legal, a "transferência do sistema de Iluminação Pública - IP aos Municípios" provocarão estes reflexos. Atrevo-me fazer algumas considerações, pela vivência no nobre processo de fornecimento de eletricidade à comunidade: Executivo CPFL (três décadas) e do Gabinete Prefeitura. Anunciada por muitos como nova, não o é. Em 1989 passou a borbulhar quando a portaria-Dnaee 158 regulamentou o art. 30 da Constituição Federal determinando que o sistema IP seja atribuição municipal. A novidade é que, em 2010, a portaria-Aneel 414, impôs cronograma de aplicação: Janeiro/2014.
Anunciada nesse ínterim pelas concessionárias e entidades representativas dos municípios, federal (IBAM) e estadual (APM), instrumentalizava os municípios para afrontar o órgão regulador e evitar cronograma compulsório. Segundo o IBAM, em municípios com mais de 50.000 habitantes, o sistema de IP são: 42% concessionárias; 38% prefeituras; 20% em conjunto (caso de nossa região). Anunciada em 2000 pela Prefeitura de Bauru, no documento que instituiu a Gestão Energética Municipal Ampliada ? Gema (juntado na Ação Popular de 2004, na qual o município passou de ré ao polo ativo). Aplicava-se aí a sabedoria de Benjamin Franklin:"A melhor forma de prever o futuro é planejá-lo". Anunciada em 2009 (antes da portaria de 2010), no seminário "Gestão Municipal de IP", na Associação Engenheiros de Bauru, por palestrantes das agências reguladoras Federal (Aneel) e estadual (Arsesp).
Nunca é demais lembrar que ao lado dos aspectos técnicos e lúdicos da IP (segurança, meio ambiente, arquitetura urbana e qualidade de vida), existem os de natureza legal, econômica, social e política. Mesmo anunciada largamente, não tive ciência de movimento político visando bloquear a transferência do sistema IP aos municípios, análogo ao para aprovação da CIP ? Contribuição Custeio IP (início década passada). A afirmativa que desonera a concessionária é calcada em estudos efetuados nos 52 municípios, que compunham a então Regional de Bauru da CPFL. Os dados obtidos davam conta que a margem de lucro com a venda de energia para IP não cobria a manutenção. No entanto, estatizada, os aspectos social e político suplantavam o econômico.
Engana-se quem pensa que manter IP é só substituir lâmpada queimada! Também é simplista o raciocínio de que é só deter o sistema de IP para ampliar "o poder". Para que isso concretize é preciso dispor de dinheiro e estrutura específica. Basta verificar como estão as iluminações de praças e ruas com luminárias ornamentais, na maioria dos municípios. Sob a coordenação do Diretor Carlos Kirchner, o sindicato estadual dos engenheiros analisou o reflexo econômico em várias cidades. Em Bauru, considerando a adequação tarifária dos 41.207 conjuntos ópticos, hoje mantidos pela CPFL, provocará aumento de 59% na despesa mensal com IP (consumo mais manutenção), ou seja, passará de R$ 5 50mil para R$ 875mil. A atual arrecadação da CIP é de R$400mil (JC-26/08/12). Em Sorocaba, com 53.263 conjuntos ópticos, o aumento será de 52%.
Quem arcará com o custo adicional? Com certeza, dobrará o valor da CIP! A quem a população fará reclamações sobre IP? Por mais questionável que seja o trabalho da concessionária, torço que não tenhamos um sistema "tipo CPFL".
O autor, Braz Melero, foi executivo da CPFL e do Gabinete da Prefeitura de Bauru