São Paulo - A Justiça decidiu que um funcionário chamado de “maçarico” e “dedo duro” pelos colegas de trabalho não deve receber indenização por danos morais da empresa em que trabalhava.
O empregado pedia indenização da uma empresa de vigilância do Paraná por ter sido submetido a situação humilhante e degradante. Na acusação, disse que começou a sofrer frequentes ataques de seus superiores, que o chamavam de “maçarico” e “dedo duro”, e que teve grande transtorno psíquico por isso. Ele disse que, entre fevereiro e junho de 2007, ficou afastado do serviço pelo Instituto Nacional do Seguridade Social (INSS) vítima de síndrome de pânico e depressão.
O acusador já havia perdido a causa em primeira e segunda instâncias e decidiu recorrer ao Tribunal Superior de Justiça (TST), mas o tribunal superior também recusou o pedido de indenização.
Para o magistrado Vieira de Mello Filho, relator do recurso, era comum os empregados da empresa se tratarem por apelidos -”o que foi confirmado por todas as testemunhas”. Para o juiz, o fato de o funcionário não chamar os outros colegas por apelidos “em nada altera a presente conclusão”, porque seus superiores hierárquicos não lhe deram os apelidos para humilhá-lo.
Segundo as testemunhas ouvidas no processo, o funcionário já foi apresentado ao grupo como “maçarico”. Uma das testemunhas, que era chamado de “kojak” e “careca”, disse que todos na empresa têm apelido. Uma outra testemunha, apelidada de “Baturé”, disse que todos o chamavam dessa forma.
Não comprovado pelo funcionário que seus apelidos - “maçarico” e “dedo duro”- tinham o intuito de humilhá-lo e que lhe foram dados pelos seus superiores, o TST decidiu, por unanimidade, que o funcionário não tem direito a indenização por danos morais.