10 de julho de 2026
Geral

Justiça condena construtora de Bauru por segurança precária


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A 4ª Vara do Trabalho de Bauru emitiu sentença contra a Madureira Construtora Ltda, em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, condenando a empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima também confirmou a liminar concedida anteriormente, que obriga a Madureira a cumprir com as normas de saúde e segurança do trabalho.

Com a decisão, a empresa deve fornecer aos funcionários equipamentos de proteção individual (EPIs) em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de vestimenta de trabalho, conforme disposto no artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A construtora também é obrigada a observar as normas de segurança vigentes no transporte coletivo de trabalhadores em veículos dentro ou fora do canteiro de obra.

O inquérito contra a Madureira foi instaurado pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves em 2008, mediante denúncia sigilosa protocolada no MPT.

Em fiscalização do Ministério do Trabalho realizada em uma das obras da construtora, no Jardim Europa, em Bauru, foram constatadas irregularidades trabalhistas que, inclusive, renderam autos de infração à empresa, informa o Ministério Público do Trabalho.

Além da Madureira, foi notificada para comparecer em audiência a prestadora de serviços Indusbank Bauru Engenharia e Comércio Ltda., que firmou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e se comprometeu a regularizar a conduta voluntariamente. A construtora, por outro lado, não aceitou a celebração do acordo, o que levou o MPT a ingressar com ação no judiciário trabalhista em 2010.

Cabe recurso à Madureira no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.