09 de julho de 2026
Regional

Fernão poderá ter novas eleições

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Fernão – O município de Fernão (73 quilômetros de Bauru), na região de Garça, poderá ter que realizar novas eleições municipais. Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou recurso do candidato a prefeito mais votado, Emerson Marcello Baraldi (PSDB), que está com a candidatura indeferida. Com isso, seus votos – que somaram mais de 50% do total – poderão ser anulados e o TSE terá de agendar uma nova eleição.

A situação um tanto quanto incomum está prevista no Código Eleitoral. De acordo com o artigo 224 da legislação, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.

Baraldi teve o registro de candidatura indeferido depois que o atual prefeito e candidato a reeleição, Adelcio Aparecido Martins (PR), e o Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressaram com ação de impugnação na Justiça Eleitoral sob o argumento de que existia uma condenação criminal transitada em julgado contra ele, o que o deixaria inelegível.

Segundo a Justiça Eleitoral, o candidato foi condenado a um ano de prisão, pena substituída por prestação de serviços a comunidade – o que acarretou na suspensão de seus direitos políticos – por comercializar combustível em desacordo com a lei. Na época dos fatos, ele era proprietário de um posto de combustível em Fernão.

No último dia 3 de maio, foi julgada extinta a punibilidade do candidato, o que restabeleceu os seus direitos políticos. Em sua defesa, o tucano alegou que o crime praticado seria contra a ordem econômica, não estando relacionado na Lei Complementar 64/90, o que demandaria a realização de audiência para oitiva de testemunhas.

Já o juiz José Alfredo de Andrade Filho entendeu que o crime foi cometido contra a economia popular e enquadrou Baraldi na Lei da Ficha Limpa por ter afetado toda a coletividade, atingindo um número indeterminado de patrimônios particulares. Com a decisão, ele passou a ser considerado inelegível pelo prazo de oito anos após a extinção da pena.

 

Recursos

O candidato recorreu à Justiça Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas os recursos foram negados. Novo recurso foi interposto junto ao TSE. Em julgamento realizado anteontem, os ministros Laurita Vaz, Arnaldo Versiani, Luciana Lóssio, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia (presidente) rejeitaram o pedido.

O advogado de Baraldi, Evandro Dias Joaquim, informou ontem que irá tentar reverter o indeferimento da candidatura de seu cliente por meio de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), última instância do Judiciário.

“Nós acreditamos na elegibilidade dele e, em razão do procedimento que foi feito na Justiça Eleitoral ter desrespeitado algumas regras constitucionais, entre elas a ampla defesa e o contraditório, nós vamos levar o recurso extraordinário ao Supremo para que essas garantias sejam respeitadas”, declara.

O atual prefeito disse que não acredita no deferimento da candidatura de seu adversário e que só irá aguardar a decisão da Justiça em relação a data para realização de novas eleições. “Foi justa essa decisão. Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por adulteração de combustível”, afirma Martins.

Se o recurso do candidato tucano não for acatado pelo STF, os 722 votos recebidos por ele deverão ser anulados. Como eles representam mais de 50% do total de votos (o atual prefeito obteve 637 votos), a Justiça Eleitoral deverá convocar novas eleições para prefeito na cidade. Se isso ocorrer, Baraldi não poderá concorrer, mas a coligação pode indicar um novo candidato para lhe substituir.

 

Junta Eleitoral

A chefe do Cartório Eleitoral de Garça, Marcela Maria Galvão Lamkowski Miguel, revela que a decisão sobre eventual nulidade das eleições para prefeito em Fernão ficará a cargo da Junta Eleitoral da da 47ª Zona Eleitoral. Segundo o juiz José Alfredo de Andrade Filho, a reunião da Junta Eleitoral para deliberar sobre o caso foi marcada para a próxima segunda-feira, dia 29. Em seguida, o TRE será comunicado da decisão.

Se o pleito for anulado, o órgão ficará responsável por agendar uma nova eleição no prazo de 20 a 40 dias. “Nós não precisamos aguardar essa decisão do Supremo porque esse recurso extraordinário não tem efeito suspensivo”, explica.