11 de julho de 2026
Articulistas

O julgamento do mensalão chega ao fim

José Fernando da Silva Lopes
| Tempo de leitura: 3 min

Praticamente concluído o julgamento da Ação Penal 470 já existe certeza jurídico-processual de que foram cometidos crimes ? corrupção ativa e passiva, peculato, evasão de divisas, lavagem de dinheiro ? com o deplorável propósito de estabelecer controle antidemocrático e antirrepublicano sobre as instituições do Estado brasileiro. Não há mais Tribunal e nem há mais veículo processual adequado para que aqueles que continuam alegando inocência possam canalizar seus inconformismos. e, portanto, já se pode utilizar - e definitivamente - o nome popular de mensalão para se referir às complexas situações desse trágico episódio, desde quando a Suprema Corte com observância de todas as formalidades de lei e com estrito respeito ao contraditório processual firmou convicção majoritária e entregou de forma regular e legítima a prestação jurisdicional que fora reclamada pelo Ministério Público.

Cada personagem nas suas respectivas posições e qualificações ofereceu aquilo que de melhor tinha no teatro do julgamento, a confirmar que nossas instituições estão maduras para reprimir com vigor necessário as ações de delinqüência política, o que, no mínimo desistimula iniciativas criminosas que possam amesquinhar o jogo político que, como se sabe, deve ser jogado em todos os níveis federativos com estrita lealdade em favor do interesse público.

O mesmo resultado evidencia positiva e exemplar quebra de dogma e mudança de rumos em relação a quadro histórico de impunidade que garantia prévio salvo conduto para a criminalidade de alto coturno que, desde agora, passará a ser mais atenta e mais cuidadosa nos seus atos de rapinagem que, infelizmente, continuarão a ocorrer ainda que aumentado o risco repressivo. O julgamento que em certa medida purificou nossas instituições não eliminou nada e nem debelou definitivamente os históricos mecanismos de nossa corrupção endêmica.

No quadro geral - satisfativo e promissor - há, entretanto, motivo de preocupação. O fato de o julgamento consumir mais de dois meses de trabalho de nossa Corte Constitucional com acompanhamento televisivo direto e diário constitui argumento muito forte para que se tente eliminar julgamentos criminais, inclusive, televisionados, no Supremo Tribunal Federal, com necessidade de busca de novas soluções técnicas quanto a competência de Tribunais e a procedimentos que, se não vierem carregadas de boa fé, de boa técnica e de espírito público, poderão garantir apenas julgamentos em Tribunais inferiores e com publicidade meramente ficcional.

Durante a segunda guerra mundial na França ocupada, o governo títere de Vichy chefiado pelo Marechal Pétain exigia de jurados franceses e segundo as leis do país a condenação à morte por fuzilamento de jovens patriotas franceses - os maquis - acusados de terrorismo e os jurados franceses mesmo ameaçados de morte se recusavam a participar da sessão aberta de julgamento assistida por cidadãos franceses. Foi necessário que o julgamento acontecesse em Sessão Especial sem participação de assistentes populares para que os jurados não tendo como resistir a pressões sobre suas próprias vidas condenassem a morte os jovens patriotas. Esse fato histórico - bem retratado no impecável filme de Constantin Costa Gravas Sessão Especial de Justiça que merece ser visto, revisto e entendido ? é importante para que comparativamente se possa compreender em exata dimensão o significado político social do julgamento do mensalão, principalmente diante de riscos que podem ameaçar nossas expectativas futuras, enquanto se deixa em aberto instigante indagação: o julgamento da Suprema Corte teria o mesmo resultado sem acompanhamento popular televisivo?

O autor, José Fernando da Silva Lopes, é advogado