11 de julho de 2026
Regional

Junta eleitoral irá definir hoje se vai haver nova eleição em Fernão

Por Lilian Grasiela | Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Fernão - A reunião da Junta Eleitoral para deliberar sobre uma nova eleição em Fernão (73 quilômetros de Bauru) está marcada para hoje. Em seguida, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) será comunicado da decisão. Se o pleito for anulado, o órgão agendará nova eleição de 20 a 40 dias. “Nós não precisamos aguardar essa decisão do Supremo Tribunal Federal porque esse recurso extraordinário não tem efeito suspensivo”, explica o juiz José Alfredo de Andrade Filho em entrevista na última terça-feira ao se referir a um possível recurso do candidato impugnado para a suprema corte.

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou recurso do candidato a prefeito mais votado, Emerson Marcello Baraldi (PSDB), que teve o registro indeferido. Com isso, seus votos - que somaram mais de 50% do total - poderão ser anulados.

De acordo com o artigo 224 da legislação, se a nulidade atingir mais de metade dos votos nas eleições municipais, estão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição. O advogado de Baraldi, Evandro Dias Joaquim, informou ao JC que irá tentar reverter o indeferimento da candidatura de seu cliente por meio de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), última instância do Judiciário.

Baraldi teve o registro de candidatura indeferido depois que o atual prefeito e candidato a reeleição, Adelcio Aparecido Martins (PR), e o Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressaram com ação de impugnação na Justiça Eleitoral sob o argumento de que existia uma condenação criminal transitada em julgado contra ele, o que o deixaria inelegível.

Segundo a Justiça Eleitoral, o candidato foi condenado a um ano de prisão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade - o que acarretou na suspensão de seus direitos políticos - por comercializar combustível em desacordo com a lei.

Na época, ele era proprietário de um posto de combustível em Fernão. No último dia 3 de maio, foi julgada extinta a punibilidade do candidato, o que restabeleceu os seus direitos políticos. Em sua defesa, o tucano alegou que o crime praticado seria contra a ordem econômica, não estando relacionado na Lei Complementar 64/90, o que demandaria a realização de audiência para oitiva de testemunhas.

Já o juiz José Alfredo de Andrade Filho entendeu que o crime foi cometido contra a economia popular e enquadrou Baraldi na Lei da Ficha Limpa por ter afetado a coletividade, atingindo número indeterminado de patrimônios particulares. Ele passou a ser inelegível por oito anos após a extinção da pena.