Fernão – A Junta Eleitoral da 47ª Zona Eleitoral de Garça aguarda documento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicando o indeferimento do registro do candidato a prefeito mais votado em Fernão (73 quilômetros de Bauru), Emerson Marcello Baraldi (PSDB), para decidir sobre eventual nulidade das eleições municipais (leia mais abaixo).
Na semana passada, o juiz eleitoral José Alfredo de Andrade Filho disse que a reunião para deliberar sobre o assunto seria realizada ontem. Porém, ele preferiu oficiar o TSE antes para que o órgão informe qual a situação do candidato tucano. Com o documento em mãos, a Junta Eleitoral vai resolver se as eleições serão ou não anuladas.
A decisão do grupo será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se a eleição for anulada, o TRE deverá agendar uma nova eleição para prefeito em Fernão no prazo de 20 a 40 dias. Nesse caso, Baraldi ficará impedido de concorrer, mas a coligação poderá indicar um novo candidato para lhe substituir.
Entenda o caso
Baraldi teve o registro de candidatura indeferido depois que o prefeito e candidato a reeleição, Adelcio Aparecido Martins (PR), e o Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressaram com ação de impugnação na Justiça Eleitoral sob o argumento de que existia uma condenação criminal transitada em julgado contra ele, o que o deixaria inelegível.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o candidato foi condenado a um ano de prisão, pena substituída por prestação de serviços a comunidade – o que acarretou na suspensão de seus direitos políticos – por comercializar combustível em desacordo com a lei. Na época dos fatos, ele era proprietário de um posto de combustível em Fernão.
No último dia 3 de maio, foi julgada extinta a punibilidade do candidato, o que restabeleceu seus direitos políticos. Em sua defesa, o tucano alegou que o crime praticado seria contra a ordem econômica, não estando relacionado na Lei Complementar 64/90, o que demandaria a realização de audiência para oitiva de testemunhas.
Já o juiz José Alfredo de Andrade Filho entendeu que o crime foi cometido contra a economia popular e enquadrou Baraldi na Lei da Ficha Limpa por ter afetado toda a coletividade, atingindo número indeterminado de patrimônios particulares. Com a decisão, ele passou a ser considerado inelegível pelo prazo de oito anos após a extinção da pena.
O candidato recorreu à Justiça Eleitoral, ao TRE e ao TSE, mas todos os recursos foram rejeitados. Com isso, os 722 votos recebidos por ele devem ser anulados. Como eles representam mais de 50% do total de votos (o atual prefeito obteve 637 votos), a Justiça Eleitoral deverá convocar novas eleições.
A situação atípica está prevista no Código Eleitoral. Segundo o artigo 224, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará uma nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
O advogado de Baraldi, Evandro Dias Joaquim, ainda tentará reverter o indeferimento da candidatura de seu cliente por meio de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), última instância do Judiciário. Porém, esse recurso não tem efeito suspensivo.