Brasília - A soma das penas aplicadas aos integrantes do núcleo operacional (publicitário) do mensalão ultrapassa um século e as multas impostas a esses réus totalizam, até agora, R$ 8,5 milhões. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceram ontem dosimetria das punições para os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach à funcionária deles Simone Vasconcelos e ao advogado Rogério Tolentino.
Apesar do ritmo mais rápido, faltou maioria para fixar as penas por lavagem de dinheiro a Tolentino e Simone e também de evasão de divisas para a assessora. Isso ocorreu porque três ministros deixaram a sessão mais cedo por atuarem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento do caso será retomado na segunda-feira.
A expectativa é de que os ministros comecem a estabelecer penas para o chamado núcleo financeiro, que tem entre os seus integrantes a acionista do Banco Rural Kátia Rabelo. Após a fixação das punições para o grupo financeiro, o STF passará a estabelecer penas para o chamado núcleo político, que envolve o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino.
O STF decidiu, ontem, que Hollerbach deve ser condenado a penas que totalizam 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão e multa de R$ 2,7 milhões pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Paz recebeu uma punição que somou 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão e R$ 2,5 milhões pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa, Tolentino tem por enquanto penas que somam 5 anos e 3 meses e multa de R$ 286 mil. E Simone Vasconcelos recebeu até agora pena total de 9 anos e 2 meses e multa de R$ 286 mil. As penas aplicadas até agora aos integrantes do núcleo publicitário totalizam 110 anos, 2 meses e 20 dias.
O relator do processo, Joaquim Barbosa, reafirmou que Marcos Valério era o operador do esquema, o principal personagem do núcleo publicitário. Por esse motivo, a ele foram aplicadas as punições mais severas, que totalizaram 40 anos, 2 meses e 10 dias. Já Simone, na opinião de Joaquim Barbosa, cumpria ordens de Marcos Valério e seus ex-sócios, tinha uma relação de subordinação com os publicitários e, portanto, deveria receber penas mais leves.
“Foi o braço operacional mais relevante de Marcos Valério”, discordou o decano do STF, Celso de Mello. “Ela não se patrimonializou. O nível de envolvimento da ré com os outros núcleos é bem reduzido”, rebateu o presidente, Carlos Ayres Britto. “Ela não trabalhou no campo da mentalização das coisas”, acrescentou Britto. “Simone mostrou-se senhora de grande desenvoltura. E polivalente inclusive no plano geográfico, atuando em Belo Horizonte, Brasília e São Paulo”, disse o ministro Marco Aurélio Mello.
Se somadas, as penas fixadas ao núcleo publicitário chegariam a 115 anos, 4 meses e 16 dias. No entanto, os ministros ainda podem decidir pela redução de algumas delas caso reconheçam que alguns dos crimes foram praticados em continuidade.
1ª pena prescrita
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) livrou ontem Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira das agências de Marcos Valério, de cumprir pena por formação de quadrilha. Por quatro votos a dois, os ministros entenderam que Simone deveria cumprir pena de 1 ano e 8 meses pelo crime.
Contudo, a pena está prescrita porque, no caso da formação de quadrilha, o Estado não pode aplicar sanções aos réus condenados a penas inferiores a 2 anos de prisão. É a primeira prescrição declarada no processo do mensalão, mas a ex-diretora das empresas de Valério ainda receberá pena por outros três crimes.
A maioria dos ministros acompanhou a proposta do relator da ação, Joaquim Barbosa. Ele entendeu que Simone agiu sob as ordens de Valério e dos demais sócios dele no esquema de compra de apoio parlamentar do primeiro mandato do governo Lula. Esse fator, considerado atenuante por Barbosa, levou a pena da ex-diretora financeira cair de 2 anos para 1 ano e 8 meses de prisão.
O ministro Marco Aurélio Mello abriu uma divergência para propor a imposição da pena a Simone por 2 anos e 3 meses. Para Marco Aurélio, não se pode reduzir a pena da ex-diretora das empresas de Valério porque ela estava no estrito cumprimento legal. Mas prevaleceu a posição do relator.