08 de julho de 2026
Nacional

Dirceu e Delúbio irão à prisão e Genoino consegue semiaberto

Folhapress
| Tempo de leitura: 8 min

Arquivo/JC

Ex-ministro José Dirceu (foto) é condenado a mais de 10 anos em regime fechado; José Genoino pega quase 7 em semiaberto e Delúbio também é punido.

Brasília - As penas aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-ministro José Dirceu, ao ex-presidente do PT José Genoino e ao ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares somadas chegam a 26 anos e 8 meses pelos crimes cometidos no mensalão. Eles também terão que pagar multas que somam R$ 1,5 milhão.

Dirceu e Delúbio deverão cumprir a punição em regime inicialmente fechado. Genoino deverá ficar no início no regime semiaberto, podendo deixar a cadeia para trabalhar.

Os três compõem o chamado núcleo político do esquema e foram condenados por formação de quadrilha e corrupção ativa pela compra de parlamentares no início do governo Lula (2003-2010).

Ao longo de três meses, o Supremo definiu que Dirceu, homem forte do governo Lula, comandou uma quadrilha que desviou recursos públicos que, misturados a empréstimos fictícios, foram usados para o pagamento de parlamentares da base aliada.

Para Dirceu, os ministros definiram 10 anos e 10 meses de prisão, além de R$ 676 mil em multa. Com isso, ele terá que cumprir inicialmente a pena na cadeia.

A lei estabelece que penas acima de 8 anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado.

Por formação de quadrilha, Dirceu foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão. Pela corrupção ativa pela compra de apoio político no início do governo Lula (2003-2011), ele pegou 7 anos e 11 meses de cadeia. Segundo criminalistas, ele terá que enfrentar pelo menos 1 ano e 9 meses na prisão antes de mudar de regime, passando para o semiaberto.

A maioria dos ministros seguiu a pena sugerida pelo relator, Joaquim Barbosa, que levou em consideração o cargo de Dirceu para definir o tamanho da punição. “Foi um crime de lesão gravíssima à democracia, que se caracteriza pelo diálogo e opiniões divergentes dos representantes eleitos pelo povo. Foi esse diálogo que o réu quis suprimir pelo pagamento de vultosas quantias em espécie a líderes e presidentes de partidos.”

Para o relator, o ex-ministro ameaçou a independência dos poderes. “Restaram diminuídos e enxovalhados pilares importantíssimos de nossa sociedade.”

“A corrupção de parlamentares é grave não se pode obscurecer”, disse o presidente Carlos Ayres Britto. “O parlamentar corrompido trai a própria representação popular, além de corromper a sua função”, completou.

A ministra Carmen Lúcia ainda sugeriu uma pena mais branda ao ex-ministro, de 3 anos e 9 meses, mas foi voto vencido.

Os ministros aplicaram para Genoino penas que chegam a 6 anos e 11 meses, além de multa de R$ 468 mil. Com isso, Genoino terá que cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto, podendo deixar a prisão para trabalhar.

Por formação de quadrilha, Genoino foi condenado a 2 anos e 3 meses de prisão. Pela corrupção ativa pela compra de apoio político no início do governo Lula (2003-2011), ele pegou 4 anos e 8 meses de cadeia.

O relator destacou que ele teve um papel importante no esquema. “Por formação de quadrilha, Genoino foi condenado a 2 anos e 3 meses de prisão. Pela corrupção ativa pela compra de apoio político no início do governo Lula (2003-2011), ele pegou 4 anos e 8 meses de cadeia.”

Para o ministro Celso de Mello, a atuação de Genoino colocou em risco e provocou lesão a democracia.

Ex-tesoureiro do PT, Delúbio recebeu 2 anos e 3 meses de prisão por formação de quadrilha e 6 anos e 8 meses por corrupção de parlamentares, além de multa de R$ 325 mil.

 

Condenada

Brasília- Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicaram ontem penas à dona do Banco Rural que, somadas, chegam a 16 anos e 8 meses pelos crimes cometidos no mensalão. Também foi fixada multa de R$ 1,5 milhão.

Pela legislação, Kátia terá que cumprir parte de sua condenação na cadeia. A lei estabelece que penas acima de oito anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado. Por formação de quadrilha, ela recebeu 2 anos e 3 meses de prisão. Pelas 46 operações de lavagem de dinheiro, ela recebeu 5 anos e 10 meses, além de multa de R$ 647 mil.

Pelo crime de gestão fraudulenta, ela pegou 4 anos de prisão, com R$ 468 mil em multa. Ela ainda recebeu 4 anos e 7 meses de prisão por 24 operações de evasão de divisas e multa de R$ 390 mil. O Banco Rural emprestou R$ 32 milhões para o PT e o empresário Marcos Valério, e ajudou-os a distribuir o dinheiro do esquema a partidos políticos sem chamar a atenção das autoridades.

 


Para jurista pena é alta

Brasília - Na avaliação do jurista Miguel Reale Júnior, professor da Faculdade de Direitos da USP, as penas aplicadas pelo STF a José Dirceu e José Genoino são elevadas, mas justificadas do ponto de vista legal. “As penas são elevadas, sem dúvida, mas estão dentro dos parâmetros que foram aplicados a quase todos os envolvidos”, afirmou. “São elevadas quando se considera que a prática comum é a pena mínima, sem necessidade de justificativa. No caso de agora se aplicou uma pena maior, mas justificada. Foram levadas em conta as circunstâncias judiciais e legais e também a questão do crime continuado.”

O ex-deputado Plínio de Arruda Sampaio, que disputou a Presidência da República em 2010 pelo PSOL, também comentou a extensão das penas. “O Supremo não se deixou impressionar pelo poderio político do acusado e deu uma pena pesadinha. Não facilitaram.”

Para Sampaio, a decisão “foi uma demonstração da independência, da autonomia e do critério do Supremo”

O escritor e jornalista Fernando Morais criticou o STF. “É uma condenação injusta, mas não me surpreende”, disse. “Três semanas atrás escrevi um artigo para o jornal Le Monde sustentando que este era um julgamento essencialmente político, e a sentença é uma confirmação disso. Quem está sendo julgado não é José Dirceu, mas o PT, ao qual nunca pertenci, e o primeiro governo da história do Brasil chefiado por um operário.”

Para o sociólogo Demétrio Magnoli, o STF aplicou a lei. “A condenação dessas pessoas não é um motivo de comemoração, mas o fato de o Supremo ter cumprido a lei é um motivo de celebração.”

 

Dirceu terá cela especial

Brasília - Até que a sentença contra José Dirceu transite em julgado - ou seja, até que se torne definitiva, sem brecha para recursos de qualquer ordem - ele poderá desfrutar de uma condição reservada aos advogados e permanecer em sala de Estado Maior. É o que prevê de forma expressa o artigo 7.º da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil).

José Dirceu é da turma de 1983 da PUC/SP. Desde 28 de outubro de 1987, ele tem a inscrição 90.792-1 da OAB paulista. Está em dia com suas obrigações perante a entidade.

A sala de Estado Maior pertence a alguma corporação militar, normalmente um quartel da PM é escolhido para recepcionar bacharel condenado. Não é cela especial, nem grade tem.

O inciso V desse dispositivo impõe que enquanto o decreto de prisão for provisório o advogado terá direito à sala, “com instalações e comodidades condignas”. Se na cidade onde o réu mora não existir esse ambiente, o juiz da Comarca poderá transformar a prisão em regime domiciliar até que o STF baixe o trânsito em julgado - aí será transferido inapelavelmente para prisão em regime fechado. Com a sentença em definitivo, mesmo advogado, Dirceu não mais terá direito àquela condição especial.

“Não existe privilégio, mas uma defesa em função da atuação profissional do advogado para que, enquanto vigorar o princípio da presunção de inocência, ele tenha essa prerrogativa”, esclarece Antonio Ruiz, advogado criminal há 30 anos, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP.

Já o artigo 39 do mesmo diploma prevê que será excluído da Ordem o advogado “moralmente inidôneo” ou condenado por crime infamante - caso da corrupção e quadrilha, delitos atribuídos ao ex-ministro. A medida é tomada pelo Conselho Seccional da Ordem, em julgamento com quórum qualificado, vez que necessária a manifestação de dois terços do colegiado.

 

Ex-ministro diz que não se conforma com ‘injusta sentença’

São Paulo - Após ser condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, o ex-ministro José Dirceu afirmou em nota que não vai se calar ou se conformar com a “injusta sentença” que recebeu. “Vou lutar mesmo cumprindo pena”, diz.

No texto, Dirceu lembrou que foi preso e condenado durante a ditadura a militar e que viveu clandestinamente no Brasil. “Reconquistada a democracia, nunca fui investigado ou processado. Entrei e saí do governo sem patrimônio. Nunca pratiquei nenhum ato ilícito ou ilegal como dirigente do PT, parlamentar ou ministro de Estado. Fui cassado pela Câmara dos Deputado e, agora, condenado pelo Supremo Tribunal Federal sem provas porque sou inocente”, afirma.

Para o ex-ministro, a pena “só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam abertamente nossa Constituição e o estado democrático de direito, como a teoria do domínio do fato”.

Dirceu afirma que o julgamento foi feito sob pressão da mídia e marcado para acontecer durante o período eleitoral para derrotar o PT. “Um julgamento que ainda não acabou. Não só porque temos o direito aos recursos previstos na legislação, mas também porque temos o direito sagrado de provar nossa inocência.”

Mais cedo, o advogado de Dirceu, José Luis de Oliveira Lima, disse que o ex-ministro “não está satisfeito” com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e que vai esgotar todos os recursos para inocentar o cliente.

Lima afirmou que vai entrar com os primeiros recursos para derrubar a condenação, chamados embargos infringentes, assim que for publicado o acórdão. “Respeito a decisão do Supremo, mas o fato de respeitar não quer dizer que concorde com ela”, disse.