09 de julho de 2026
Geral

Ministério Público quer que CPFL reavalie pedidos de ressarcimento

Da Redação
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O Ministério Público Federal (MPF) em Bauru protocolou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a CPFL Paulista revise todos os pedidos de ressarcimento dos danos em aparelhos elétricos provocados por falhas no fornecimento de energia elétrica, negados por falta de laudos ou orçamentos. A medida pode beneficiar 1.032 consumidores, segundo registros dos últimos cinco anos fornecidos pela própria CPFL.

A ação também quer que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspenda a aplicabilidade do artigo 216 da resolução 414/2010, que entrou em vigor em setembro de 2011 e retirou do consumidor a opção de que seu aparelho elétrico danificado seja inspecionado no local pelas concessionárias e distribuidoras de energia elétrica.

A mesma resolução estabelece que “a distribuidora pode solicitar do consumidor os respectivos laudos e orçamentos, sem que isso represente compromisso em ressarcir” o que, na visão da Procuradoria, é ilegal. Em maio, o MPF recomendou à Aneel que suspendesse os trechos da resolução, mas o procedimento não foi atendido.

A CPFL informou ao MPF que nos últimos cinco anos registrou 3.907 reclamações de danos em aparelhos elétricos provocados por falhas na rede elétrica. Desse total, 1.032 foram indeferidas por falta de documentação.

A própria distribuidora aponta a “total impossibilidade em se retroagir qualquer conduta remediadora” em relação a tais consumidores, já que grande parte deles não reside no mesmo local, a maioria dos aparelhos objeto da reclamação não existe mais e muitos consumidores ou foram indenizados por suas seguradoras ou buscaram seus direitos na esfera judicial.

 

Documentado

Para o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, “as alegações da CPFL sobre a impossibilidade do ressarcimento devem ser comprovadas documentalmente e não apenas alegadas”. Na ação, o MPF defende que a CPFL seja obrigada a pagar uma multa de R$ 1.000,00 por cada consumidor prejudicado que não for localizado. O objetivo é punir a “prática desleal adotada pela CPFL ao inverter o ônus da prova em prejuízo dos consumidores”.

Procurada pela reportagem do JC, a assessoria de imprensa da CPFL informou que ainda não foi notificada sobre a ação pela Justiça.