09 de julho de 2026
Articulistas

Redenção da Justiça Criminal

Alfredo Enéias Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Justiça não se confunde com Judiciário como impressiona à primeira vista. Judiciário é um Poder de Estado equivalente à terça parte de um centro de tarefas que precisou ser tripartido para atender diferentes funções estimadas como imprescindíveis à vida social organizada. Justiça é a meta final do Judiciário. De sua fonte que em última análise é a sentença, emanam conclusões do magistrado baseadas na ciência do direito e na sua consciência, direcionadas a dar a cada um, com imparcialidade, quanto de direito lhe é devido.

O Judiciário, como Poder de Estado é organismo que encontra na atividade de seus juízes, auxiliados por servidores, o meio para que o fim seja alcançado. As decisões judiciais ao se tornarem definitivas, e isso ocorre quando não comportam mais recursos, ostentam a autoridade de verdadeiro dogma jurídico, inatacável realidade que se explica no fato do litigante vencido ter ao seu dispor toda a oportunidade de provar o contrário do que se lhe assacou. Segue-se, nesta ordem das coisas que o veredicto é justo e prescreveu com inequívoca resposta aquilo que a prova do processo expunha de mais relevante.

Devido à divulgação pela mídia, inesperadas absolvições de casos criminais mais clamorosos e a ordem de soltura de delinquentes perigosos que permaneceram algumas horas na cadeia após o crime, formou na população brasileira a cultura de colocar muitas decisões judiciais sob suspeita, originando a conhecida máxima popular satirizando a justiça criminal como rigorosa contra pessoas enquadradas em três palavras iniciadas com a letra P, mas tolerante com os abastados de capacidade econômica para o pagamento de elevados honorários a renomados advogados para livrá-los da condenação. O pensamento popular tem seu realismo porque raramente se tinha notícias de pessoas com poderio econômico serem condenadas, mais ainda cumprir pena por delitos causadores de comoção e revolta.

Desfazendo a descrença do funcionamento da justiça criminal contra os poderosos, o maior tribunal judiciário do País vem realizando sessões semanais há três meses, com a análise percuciente e judiciosa das provas do processo apelidado mensalão, condenando diversos personagens da política e de instituições bancárias, absolvendo outros tantos, deixando recado para surpresa geral que o jargão popular dos três P já não vale e que a história judicial do tratamento dos ricos mudou de página.

Muitos apostavam que o argumento comum dos advogados dos réus do mensalão era a indefectível senha da impunidade em face da dificuldade de ser desfeita a história que o dinheiro generosamente distribuído a políticos inescrupulosos destinado à compra de seus votos provinha do "caixa 2", dinheiro limpo, e os milhões de reais fajutamente emprestados de instituições de crédito provinham de fundos privados. Essa conversa profligou diante da análise meticulosa do relator do mensalão, seguido por outros ministros com valiosos subsídios.

Para a condenação atingir figuras carimbadas, o relator empregou doutrina de direito estrangeiro, desacolhida de nossa ordem jurídica escrita, deixando os defensores perplexos e decepcionados, inaugurando, destarte, jurisprudência inédita no direito penal. A magistral aula do ministro relator premiou os honestos do Brasil presente e certamente agirá futuramente como cartão amarelo a advertir o agente público desonesto, tentado em obter vantagem ilícita por meio de corrupção.

É raríssimo o emprego do direito alienígena para solucionar questão em que a ciência pátria não a resolve por ausência de preceito escrito ou de outras fontes recepcionadoras da questão litigada. Há muitos anos o jurista Hely Lopes Meirelles, então juiz de direito (provavelmente de São Carlos), à míngua de previsão no direito pátrio, tomou o direito comparado francês para decidir uma demanda da esfera cível entre usuário e concessionário de serviço telefônico, à época não admitida ação entre aquelas partes, decisão confirmada pelos tribunais superiores. Conversando com o amigo Olavo, experiente advogado, sobre a performance dos ministros do STF no julgamento do mensalão ele mostrou-se empolgado com o estudo e desassombro de alguns togados dizendo que as faculdades de direito deveriam exibir aos alunos as imagens do julgamento como real aprendizado na aplicação do direito o que muito acrescentaria na formação acadêmica. Está certo o amigo, porém espera-se que o País não precise de outro debate como esse.

Alfredo Enéias Gonçalves d?Abril, professor universitário aposentado