A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) está obrigada a manter postos de atendimento, sobretudo para pagamento de fatura de consumo mensal de energia elétrica, em número mínimo de 55 endereços em Bauru. Esta é a essência da decisão do juiz da 2ª Vara Cível do Fórum de Bauru, João Thomaz Dias Parra, em ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP).
A medida judicial teve origem em dificuldades no atendimento dos consumidores bauruenses, entre 2010 e 2011, quando, por força de rompimento de contrato entre a concessionária de energia e casas lotéricas, dezenas de pontos deixaram de receber pagamentos das faturas da CPFL.
Na decisão de primeira instância, que pode sofrer contestação pela CPFL, o juiz define que, mesmo o problema tendo sido posteriormente sanado, a sentença se impõe para impedir que os consumidores fiquem à mercê da repetição de problemas parecidos no futuro. A assessoria de imprensa da companhia informou que levantaria hoje o conteúdo da sentença para se posicionar.
“Os consumidores enfrentaram uma série de dissabores entre 2010 e 2011 por conta do fim inesperado do contrato que mantinha casas lotéricas em Bauru aptas a receber as faturas. Com isso, vários bancos também passaram a não receber as contas, o que agravou o problema de acesso ao consumidor para honrar seu compromisso. O descredenciamento não pode prejudicar o consumidor, que tem de ter o serviço garantido, com acesso amplo a locais para o pagamento da conta de consumo de energia todo mês”, cita a decisão em trecho do inquérito civil aberto pela Promotoria para apurar o caso.
A sentença enfatiza que o “consumidor não tem segurança alguma de que as casas lotéricas bancos e outros estabelecimentos credenciados vão continuar com o serviço ininterrupto, sem nova ocorrência. Embora tenha concordado verbalmente com Termo de Ajustamento de Conduta discutido com o Ministério Público, a concessionária não assinou o acordo, o que impõe medida de obrigação de fazer”, finaliza o magistrado.
Se não mantiver pelo menos 55 pontos para o consumidor pagar sua fatura, a concessionária será multada em cinco salários mínimos diários por cada ponto subtraído do atendimento ao munícipe bauruense. A relação dos locais também deve estar atualizada no site da concessionária, assim como é preciso que esta garanta o atendimento pelo sistema 0800 próprio e internet, nos moldes da regra do setor.