Brasília - Relator e revisor da ação penal do mensalão divergiram ontem sobre a perda do mandato de parlamentares condenados no processo e a questão será retomada na próxima segunda-feira, quando os outros sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem analisar o tema.
Enquanto o presidente da Corte e relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou pela perda do mandato, o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, opinou que a decisão cabe à Câmara dos Deputados.
Pelo menos três ministros que ainda não votaram sobre essa questão já demonstraram nesta quinta que devem seguir Barbosa: Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. Já Dias Toffoli fez intervenções indicando que deve votar com o revisor.
“(Ao ser condenado pela Justiça), inexiste espaço para o juízo político. A suspensão (do mandato) é efeito irreversível da sentença”, disse Barbosa em seu voto. “A condenação é grave o suficiente a ponto de impedir o exercício do mandato legislativo”, acrescentou.
Três deputados são afetados diretamente pela decisão: João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro a 9 anos e 4 meses de prisão; Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a 7 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Já o ex-presidente do PT José Genoino pode ser também afetado porque deve assumir a vaga de deputado em janeiro, já que é suplente pelo PT de São Paulo.
O ex-deputado José Borba, condenado por corrupção passiva a 2 anos e 6 meses, escapará da perda de mandato - é prefeito de Jandaia do Sul (PR) - porque seu período no governo acaba em 31 de dezembro, quando o processo não terá sido concluído integralmente. O caso de prefeitos, entretanto, não está em análise neste momento porque a dúvida constitucional se refere apenas a deputados e senadores.
Caso prevaleça o voto do relator, a Câmara não poderá tomar decisão mantendo os mandatos dos deputados, mas poderá, segundo o próprio Barbosa, tomar o tempo que for necessário para cumprir a decisão por meio de procedimentos internos. Na prática, isso poderia levar anos.
Segundo Lewandowski, a lei é clara ao determinar que no caso de senadores e deputados a decisão final é do Legislativo, uma exceção da Constituição em relação a outros políticos, como o presidente da República.