Não tenho procuração para defender os ministros que votaram pelo direito de a Câmara decidir sobre a cassação do mandato dos deputados sentenciados no "mensalão". Nem é minha intenção fazê-lo. De antemão quero deixar claro que sou de opinião que qualquer desvio de conduta cometido por um detentor de cargo eletivo deve ter, como castigo, além das sanções que se fizerem necessárias na justiça civil, a perda do mandato e impedimento de exercer, permanentemente, qualquer cargo na administração pública, seja eletivo ou por nomeação. Ao cometer um ato, por menor que seja, indigno do cargo, o eleito comete, também, uma traição imperdoável contra o eleitorado que nele confiou e lá o colocou. Com isso expõe um caráter de peso negativo que o desqualifica como representante da Nação, da população e um Estado, Município, bairro, clube de bocha ou de truco...
Mas, em que pese a opinião, minha e de muitos brasileiros, sinto-me obrigado a concordar com os ministros que votaram de forma a beneficiar os réus. Se houve ou não intenção agraciar os acusados com esse benefício, não é objeto, aqui, de discussão ou análise. O objeto de comentário, aqui, é o embasamento da decisão dos ministros. Acompanhei as seções do julgamento e notei que toda a argumentação dos ministros que votaram contra a decisão de a perda de mandato ser prerrogativa pela Corte foi fundamentada em textos da Constituição. O ministro Lewandowski brandia constantemente a Constituição e lia os artigos em que se sustentava; quanto aos demais, pouco citaram a Carta Magna e não pouparam palavras para reforçar a opiniões à margem do texto constitucional como, por exemplo: "Não se admite que um sentenciado ocupe um cargo de representante do povo". Concordo plenamente com essa opinião, mas temos uma Constituição.
Apesar de ter sido alterada à revelia da Constituinte, após a aprovação e antes da promulgação, apesar de todos os defeitos de fabricação apontados e não sanados, apesar das alterações negativas ocorridas para favorecer empresas, partidos, bancadas e cambadas, é a nossa Constituição e como tal deve ser respeitada. Palavras de Tancredo Neves quando da primeira entrevista coletiva após a divulgação do resultado da eleição que o elegeu: "Se uma lei não é boa para o povo, deve ser extinta, mas enquanto for lei deve ser respeitada". Li no Estadão (12-12-2012) que o ministro Marco Aurélio de Mello, um dos que votaram pela cassação no Judiciário, nos alerta: "O dia que uma decisão da Suprema Corte não for observada, nós estaremos muito mal". Eu acho que o dia que o guardiães da Constituição não a observarem estaremos muito pior.
Geraldo Hernandes