08 de julho de 2026
Regional

TRE manda refazer ação de denúncia

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Agudos - Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiram por unanimidade anular a sentença da Justiça de Agudos (13 quilômetros de Bauru) que indeferiu pedido de cassação de registro do prefeito reeleito Everton Octaviani (PMDB) por suposta infração eleitoral. Com isso, os autos deverão retornar ao Juízo local para que todo o processo seja retomado, desta vez observando o que determina o Código de Processo Civil.

Há algumas semanas, Enoque Antônio de Morais, presidente do PSB, protocolou representação no Fórum de Agudos contra o atual chefe do Executivo alegando que ele havia utilizado bens públicos para se autopromover durante a campanha eleitoral. De acordo com ele, dois dias antes das eleições, o prefeito distribuiu informativo na cidade para divulgar as obras realizadas durante o seu atual mandato.

Além da aplicação de multa, Morais pedia a cassação do registro de candidatura de Everton. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) manifestou-se pelo improvimento da representação e o Juízo local decidiu arquivar o pedido alegando que “o ato demonstrado na representação” não trazia “qualquer tipo de violação ao disposto no artigo 73 da lei nº 9.504/97”, que trata das condutas vedadas aos agentes políticos durante o período eleitoral.

Em sua decisão, o relator Encinas Manfré diz que, na sentença de primeira instância, não foram observadas questões como a apresentação de relatório com o nome das partes, resumo do pedido e resposta do réu, registro das principais ocorrências verificadas no andamento do processo e fundamentos que embasaram a decisão. “Outrossim, ainda que essa decisão materialize indeferimento da petição inicial, indispensável houvesse observância à determinação constante do sobredito diploma processual”, diz. O relator afirma ainda que o recurso protocolado por Morais foi prejudicado e não pôde ser analisado pelo TRE pelo fato de “não ter havido a formação da relação processual e a consequente estabilização da causa a lhe conferir condições de imediato julgamento”. Agora, o Juízo de Agudos deverá reabrir o processo e ouvir as partes envolvidas para apurar a veracidade das denúncias.