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João Rosan |
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Thieser Collis, supervisor do Procon em Bauru, orienta consumidor. |
Muitos não sabem, mas as lojas não são obrigadas a trocar um produto apenas porque não serviu ou o presenteado não gostou. O acordo, na verdade, se baseia no bom senso entre consumidor e vendedor, que garante trocas com prazo de até um mês.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a lei da troca é aplicada quando o produto apresenta algum problema. Os lojistas também têm autonomia para definir a política de trocas, mas não podem estabelecer condições que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Segundo o supervisor do Procon de Bauru, Thieser Manso Collis, os motivos das trocas de presentes nesta época são os mais diversos, como não gostar da cor, não servir, ou não gostar do produto.
“O código do consumidor não prevê a realização de troca do produto por ser insatisfatório. Orientamos o consumidor a ficar atento no ato da compra. Como por exemplo, negociar com o fornecedor a troca caso a pessoa presenteada não tenha gostado”.
O prazo de troca quem define é o fornecedor, mas deve ser razoável, especialmente levando em conta que muitos consumidores viajam no início do ano e deixam para efetuar as trocas na volta do período de descanso.
Também não pode haver restrição de horários e de dias da semana, porque muitos só podem fazê-lo aos finais de semana. É costume exigir a preservação do estado de novo do produto e a preservação da etiqueta. Ainda que o produto entre em promoção, o valor a ser considerado para a troca é o da venda, ou seja, da nota fiscal.
Outra dica importante do supervisor é pedir que o prazo da troca conste na nota fiscal como garantia. “Encontramos problemas nessa época quando o consumidor não se atenta durante as compras. Por isso, a melhor opção é exigir que sua nota fiscal conste a possibilidade da troca. Mas, se o lojista tiver anunciado essa possibilidade por meio de placas ou etiquetas nas roupas, a troca deve ser realizada”, alerta Collis.
Internet
No caso de compras feitas pela internet, telefone ou catálogos, o consumidor tem o direito de pedir a troca ou a devolução do dinheiro, mesmo que ele não tenha defeito, até sete dias depois da compra. O direito de arrependimento, nesses casos, é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Com defeito
Caso o presente recebido tenha defeito, o consumidor deve recorrer ao fabricante. A empresa tem o prazo de 30 dias para resolver o problema. Só depois que esse prazo chega ao fim é que o consumidor pode exigir uma de três opções: a troca imediata, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago.
A lei determina que, em alguns casos, a troca do produto deve ser feita imediatamente. É o caso do produto ter defeito e ser considerado essencial, como uma geladeira ou o carro usado para trabalhar.
O que diz o código
O Código de Defesa do Consumidor garante os direitos de troca no caso de produto com defeito. O artigo 18 diz que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.