O Ministério Público Federal (MPF) em Bauru ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra cinco cirurgiões-dentistas da Associação Hospitalar de Bauru (AHB) suspeitos de terem fraudado o Sistema Único de Saúde (SUS). Entre janeiro de 2007 e fevereiro de 2010, eles teriam recebido pagamentos por serviços não realizados no setor bucomaxilofacial da AHB. Na ação, o MPF pede que eles devolvam aos cofres públicos os R$ 341.625,69 que teriam sido desviados do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
São réus na ação de improbidade administrativa os cirurgiões-dentistas Marcos Maurício Capelari, Cláudio Maldonado Pastori, Daniel Luiz Gaertner Zorzeto, Gustavo Lopes Toledo e João Lopes Toledo Filho. Capelari é chefe do Departamento de Odontologia e Serviço de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial do Hospital de Base (HB).
Além deles, Marcelo Saab, filho do então diretor da entidade, Joseph Saab, também responde ação civil pública por improbidade administrativa. Até então, ele era o único dentista envolvido nas denúncias, que foram deflagradas pela Operação Odontoma, deflagrada pela Polícia Federal em 2009.
De acordo com o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, as investigações detectaram uma grande quantidade de faturamentos por procedimentos bucomaxilofaciais de média e alta complexidades que não foram realizados ou que foram registrados em duplicidade, pagos indevidamente aos acusados com prejuízos ao SUS.
A ação de improbidade foi proposta com base nos dados obtidos a partir de levantamentos feitos pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), de investigações do próprio MPF em Bauru e da Operação Odontoma, que apurou uma série de irregularidades no HB.
Desvio
Segundo o que foi apurado, entre 2007 e 2010, Marcos Maurício Capelari teria recebido R$ 93.433,06, dos quais R$ 47.378,58 foram pagos sem os respectivos comprovantes da realização de procedimentos odontológicos. Outros R$ 39.734,58 foram relativos a faturamentos indevidos.
De acordo com o MPF, o atendimento que ele prestava aos usuários do SUS se restringia a consultas odontológicas, mas as respectivas fichas de atendimento ambulatorial dos pacientes, preenchidas pelo próprio profissional de saúde, informavam que eles haviam sido submetidos a procedimentos como cirurgias e utilização de órteses, próteses e materiais especiais, cobrados indevidamente do SUS. O prejuízo aos cofres públicos causado por Capelari teria sido de R$ 87.113,16. Utilizando-se do mesmo método, Cláudio Maldonado Pastori teria recebido indevidamente R$ 48.936,32.
Outros R$ 62.701,60 teriam sido pagos a Daniel Luiz Gaertner Zorzeto a partir do preenchimento irregular de fichas de atendimento ambulatorial dos pacientes, e outros R$ 66.957,38 por meio de sua clínica, a Vermont Serviços Odontológicos Ltda. Logo, teria recebido do SUS um total de R$ 129.658,98. Já Gustavo Lopes Toledo teria embolsado indevidamente, por meio da fraude, um total de R$ 30.107,20; e João Lopes Toledo Filho, outros R$ 45.810,03.
Procurados, Daniel Luiz Gaertner Zorzeto e João Lopes Toledo Filho não atenderam as ligações feitas pela reportagem. Marcos Maurício Capelari, Cláudio Maldonado Pastori e Gustavo Lopes Toledo não foram localizados pelo JC.
Primeiro caso
As investigações do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal já tinham resultado na propositura de uma ação civil pública contra o cirurgião-dentista Marcelo Saab, filho do então presidente da Associação Hospitalar de Bauru, Joseph Saab. Posteriormente, o MPF constatou que outros cinco cirurgiões dentistas também praticaram a mesma fraude, embolsando valores inferiores.
Entre setembro de 2007 e fevereiro de 2009, o dentista Marcelo Saab teria recebido indevidamente R$ 537.783,05 do Fundo Nacional da Saúde (FNS) em razão de faturamentos por procedimentos irregulares e fraudulentos.
Improbidade
De acordo com a Lei 8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa, “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade” na administração pública.
Para o MPF, eles incorporaram verbas públicas ao patrimônio próprio. Além disso, teriam atentado contra os princípios da administração pública ao violarem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
O MPF pede, além da devolução do dinheiro, a condenação dos dentistas à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por um prazo de até dez anos.
Além do processo na esfera cível, eles também podem ser submetidos a sanções penais pela prática de crimes como peculato.