Sabino - O juiz eleitoral da Comarca de Lins, Antonio Fernando Bittencourt Leão, cassou os diplomas do prefeito eleito de Sabino (137 quilômetros de Bauru) Carlos Eduardo Cruz Bergamaschi (PSB), o “Carlos Tetão”, e do vice Carlos Alberto Florindo, o “Lelo”. Os dois são acusados de abuso do poder econômico e compra de votos na última eleição municipal. Com a decisão, eles estão impedidos de se candidatar a cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao pleito de 2012.
Na sentença, o magistrado pede para oficiar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para marcar data de nova eleição na cidade. No lugar do prefeito cassado vai administrar o município o atual presidente da Câmara até que o imbróglio judicial seja decidido em todas as instâncias da Justiça.
De acordo com a chefe do cartório Nívia Vinha da Silva, as duas partes envolvidas anunciaram que vão recorrer da sentença para TRE. Carlos “Tetão” esteve ontem à tarde no cartório eleitoral retirando cópia da sentença para levar para seu advogado.
O pedido de abertura de Ação de Investigação Eleitoral (Aije) foi feito por Pedro de Paula (DEM), o Pedrão, que ficou em segundo lugar no pleito. Ele anexou documentos e depoimentos para comprovar as ‘doações’ em troca de ‘apoio’ nas últimas eleições. Oficiais de justiça cumpriram mandado de busca numa casa e apreenderam documentos que ajudaram como prova dos abusos.
O prefeito cassado teve 2.023 votos, 122 a mais do que Pedrão, que obteve 1.901 votos. De acordo com o advogado Ruy de Toledo Arruda Neto, que representa o demista, durante toda a campanha eleitoral, o candidato do PSB, seu vice e pelo menos 30 candidatos a vereador da coligação captaram votos junto a eleitores em troca de dinheiro, remédios, cestas básicas, materiais de construção, gasolina e até churrasco.
O “esquema” foi denunciado por um dos candidatos. Na sentença, o juiz confirma que Sandro Donizete Soares, candidato a vereador da coligação do prefeito eleito, admitiu em depoimento que, durante a campanha, cada candidato a vereança dispunha de uma cota de cestas básicas para serem distribuídas aos eleitores, fornecidas pelo comando do partido e relaciona as pessoas para as quais entregou, sempre com compromisso do voto.
Essa testemunha é comparada pelo Ministério Público de Lins ao deputado Roberto Jefferson (PTB), delator do “Mensalão” que envolveu políticos do PT e de vários partidos com esquema do publicitário Marcos Valério no governo Lula. A Promotoria cita que o Soares contrariando com o próprio partido trouxe à Justiça e demonstrou que o abuso do poder econômico “campeou livre e solto” durante a campanha eleitoral em Sabino. Além da cota de cestas básicas, a testemunha contou à Justiça que cada candidato a vereador poderia se utilizar de verba disponibilizada pelo partido para compra de medicamentos, em favor de eleitores e combustível para o transporte dos votantes, sempre com vinculação de votos.
Farta documentação
O juiz Antonio Fernando Bittencourt Leão escreveu na sentença que na Aije havia farta documentação e depoimentos de testemunhas para comprovação de abuso do poder econômico. Por determinação judicial foi apreendida na residência de Bruno Luiz Rípoli, presidente de PR e chefe da campanha do candidato mais votado, grande quantidade de papelotes, dos quais consta em cada um o apelido dos dois candidatos, número de placas de veículo, quantidade de gasolina, etanol, ou gás, em partes deles. Também houve apreensão no mesmo local de notas fiscais emitidas por um supermercado, comprovando o fornecimento de cestas básicas e produtos para churrascos, das quais constam anotações, por exemplo, para quem se destinava o produto e anotação do apelido do candidato a vice. Tudo isso foi apreendido dois dias após a realização da eleição. Também o candidato eleito é acusado de montar uma “gigantesca” boca de urna no dia da votação. As supostas listas apreendidas têm nomes de mais de 1.500 pessoas, dos quais de vereadores, eleitores e as seções de votação de cada um deles.
O juiz cita ainda a gravação de imagens por celular do candidato a prefeito oferecendo dinheiro postada depois em rede social. “Exigir prova mais robusta do que a constante dos autos é fazer com que o abuso do poder econômico praticado às escâncaras no último pleito realizado em Sabino, em favor dos requeridos, permanece impune e a eleição marcada por corrupção eleitoral. Sendo assim flagrantes nas hipóteses as informações aos artigos 1º, inciso I, alínea ‘d’ e 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/69, deve a ação ser julgada procedente”, escreveu o magistrado no final da sentença.
A reportagem não conseguiu ontem localizar o candidato Carlos “Tetão” e nem seu vice. Na Aije os dois negaram envolvimento no esquema de abuso do poder econômico na eleição e disseram que tudo “não passa de manobra visando alterar o resultado das eleições por meio da Justiça.”