belíssima matéria, principalmente pelo cunho preventivo-educativo... Notadamente percebemos a necessidade, doravante, da eleição e adoção de protocolos de segurança para uma intensa fiscalização administrativa quanto ao comércio de tais produtos. São produtos lícitos e que estão sendo comercializados ilegalmente para consumo. Na esfera penal, independente do resultado do laudo toxicológico para imputação nos termos da lei antidrogas, aquele que vende o produto ilegalmente pode responder também por crime contra a vida ou integridade física, em razão do dolo de perigo e do dolo eventual, assumindo portanto o mercador paralelo, eventual responsabilidade criminal pela ocorrência de lesão corporal ou morte do consumidor desse produto.
Kleber Granja - delegado de Polícia da DIG Bauru