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Ricardo Prado/Diário de Marília |
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Ex-presidente da Câmara de Marília Yoshio Takaoka foi condenado a pagar 50 mil UFirs |
Marília – A Justiça Eleitoral de Marília (100 quilômetros de Bauru) cassou anteontem o diploma do vereador Yoshio Sérgio Takaoka (PSB), investigado pela Polícia Federal (PF) por suposta compra de votos nas últimas eleições. Ele também foi condenado a pagar multa de cinquenta mil UFIRs. O parlamentar terá de se afastar do cargo para recorrer da decisão. Em seu lugar, deverá assumir o suplente Herval Rosa Seabra (PSB).
No ano passado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou representação na Justiça Eleitoral alegando que, durante a campanha, Takaoka distribuiu valores a eleitores, sobretudo no distrito de Rosália, a sua base eleitoral. Os eleitores teriam sido abordados por ‘cabos eleitorais’, que ofereciam R$ 100,00 por cada voto.
Para conferir um ar de legalidade à transação, segundo a denúncia, o réu teria elaborado centenas de impressos com a designação “contrato de prestação de serviços em campanha eleitoral – geral”. Por meio dos documentos, pessoas que aderiram ao esquema simulavam trabalhar para o então candidato durante cinco dias.
Os pagamentos foram feitos através de cheques da conta bancária aberta especialmente para a campanha eleitoral. Além da cassação do diploma do parlamentar e aplicação de multa, o MPE solicitava na representação a anulação dos votos recebidos por ele e a realização de novo cálculo de quociente eleitoral.
Em sua defesa, Takaoka alegou que as pessoas contratadas haviam trabalhado para ele e, inclusive, recebido material de campanha. Na sentença favorável à cassação do diploma, o juiz eleitoral Silas Silva Santos disse que ouviu várias testemunhas que confirmaram a denúncia da oferta de dinheiro em troca do voto no candidato a vereador.
No total, segundo prestação de contas do vereador, foram emitidos cerca de quatrocentos cheques de R$ 100,00. Um inquérito foi instaurado pela Polícia Federal para apurar o caso. Em depoimento ao delegado, algumas testemunhas mudaram a sua versão e afirmaram que foram contratadas para fiscalizar possível “boca de urna” no dia da votação.
“Sobreleva notar, por oportuno, que as pessoas contratadas não eram de modo algum fiscalizadas e não tinham uma orientação bem definida quanto ao objeto da contratação, circunstância incompatível com um investimento de cerca de R$ 40.000,00 (400 cheques de R$ 100,00)”, traz a sentença, que determinou envio de ofício à Câmara para posse do suplente.
O advogado de Takaoka, Luccas Daniel de Souza Ferreira, informou que está aguardando a intimação da Justiça para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Ao nosso ver, não tinha provas para a condenação, motivo pelo qual vai ser interposto recurso e, caso não haja o efeito suspensivo pelo juiz em primeira instância, vamos interpor uma medida provisória para manter ele no cargo”, explica.
Prisão
No dia 24 de outubro do ano passado, Yoshio Takaoka, ex-presidente da Câmara de Marília, e dois assessores foram presos em flagrante pela Polícia Federal acusados de suposta falsificação de documento público e fraude processual. Um dia depois, a Justiça concedeu a liberdade provisória dos três, que pagaram fiança e foram soltos.
Em um carro oficial do Legislativo, os policiais encontraram contratos em branco, listas com nomes de centenas de eleitores e cópias de documentos com os nomes das pessoas que foram intimadas pela PF para prestar depoimento no inquérito instaurado para apurar suposta compra de votos nas últimas eleições.