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João Rosan |
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Delegado Silberto Sevilha (foto) estuda alterar crime de roubo qualificado para homicídio |
Inicialmente registrado como roubo qualificado (pena de 4 a 8 anos de prisão), o caso do frentista que infartou e morreu após ser assaltado por dois ladrões em Bauru poderá até ser tratado como crime de homicídio (6 a 12 anos). A possibilidade é levantada pelo próprio delegado do 2º Distrito Policial (para onde o caso foi remetido), Silberto Sevilha.
“Ouviremos o legista para saber qual, do ponto de vista pericial, é a relação entre a morte e o roubo. Foi infarto, mas o evento infarto está vinculado ao assalto? Vamos responder a isso”, diz.
Sevilha observa que, no ambiente jurídico, isso equivale a buscar a chamada “concausa” – na definição do jurista Cavalieri Filho, que se trata “da outra causa que, juntando-se à principal, concorre para o resultado. Ela reforça o processo causal”.
Perto de se aposentar - e a 20 minutos de encerrar expediente -, Luiz Carlos Leandro, 58 anos, era hipertenso e não resistiu a um infarto após ser assaltado por dupla armada de revólver volta das 5h40 de terça-feira, em posto da quadra 15 da avenida Marcos de Paula Rafael, no Mary Dota.
Os acusados fugiram em uma bicicleta e, cerca de uma hora depois, foram encontrados em uma casa no bairro Beija-Flor.