08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Tolerância zero do álcool


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Qualquer Lei que venha para inibir motoristas que bebem e saem dirigindo é benéfica e deve ser recebida com aplausos pela sociedade. No entanto, a nova Lei de Tolerância Zero contra a embriaguez no volante, ao não diferenciar um motorista que bebe moderadamente e que não tenha históricos de acidentes, de um motorista visivelmente embriagado e que coloca em risco a sociedade, peca e torna-se draconiana e autoritária.

No Código Penal brasileiro, até no homicídio a penalidade se aplica de forma diferente. Ou seja, há as atenuantes e condenações diferentes entre um cidadão que premeditou o assassinato por motivo fútil e torpe e outro que matou com violenta emoção ou por legítima defesa. Oras, como pode nossas leis do bafômetro e da tolerância zero para o álcool colocarem todos os motoristas na vala comum, ou seja, não diferenciam o bebedor de quatro chopps com a família daquele que bebe garrafa de destilados e um monte de cervejas?

É preciso alterar essa Legislação no sentido de criar um princípio de equilíbrio jurídico que diferencie entre a infração alcoólica leve, médio e a grave. Tal como se aplicam as penalidades da Lei do Código de Trânsito Brasileiro para os motoristas infratores.

PS- Na qualidade de presidente do Conselho Municipal dos Usuários do Transporte Coletivo e Urbano de Bauru, informamos a reclamação da retirada das coberturas dos pontos de ônibus das quadras seis e sete da rua Boa Esperança, feita pelo munícipe Júlio Diogo, na Tribuna do Leitor do Jornal da Cidade do dia 12/02/2013, Pág 2. Foi devidamente encaminhada para a Emdurb no sentido de solucionar os problemas.

Pedro Valentim