Desentendimentos em família, traições e medo de repressão dos pais. Esses são os três principais motivos que levariam dezenas de mulheres na faixa dos 30 a 40 anos e adolescentes de 15 a 16 anos, todos os anos, a mentir para a Polícia Civil na intenção de registrar falsas comunicações de estupro em Bauru.
De acordo com a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), das 100 ocorrências de estupros registradas por ano na cidade, cerca de dez envolvem crimes com autoria desconhecida. Desses casos, 50% são revelados como falsos após o início das investigações.
Depoimentos contraditórios e repletos de “achismos”, desconhecimento sobre qualquer tipo de descrição do acusado ou do local onde o estupro ocorreu. São várias as técnicas utilizadas pela Polícia Civil para descobrir a veracidade de um relato prestado pelas vítimas nos casos de estupro.
“Elas são ouvidas no mínimo três vezes antes que o inquérito seja instaurado, no caso dos autores serem desconhecidos. Tomamos esse cuidado para não cair na mentira, já que metade desses casos costuma ser comunicação falsa”, ressalta a delegada titular da DDM, Priscila Bianchini de Assunção Alferes.
Apesar dos casos inverídicos acontecerem em sua maioria quando o autor é desconhecido, a delegada aponta que há exceções.
“Atendemos também situações em que mães convencem suas próprias filhas a depor contra o pai, por causa de vingança por traições do ex-marido no casamento, briga nas famílias ou até por falta do pagamento de pensão alimentícia. Mas esses casos são mais raros”, reforça Priscila.
Perfil
Conforme ela, o perfil das mulheres e adolescentes que se passam por vítimas não possui uma definição específica.
“A maioria envolve pessoas de classe média e baixa renda. No caso das adolescentes, o estupro é inventado para justificar, no primeiro momento, um ‘sumiço’ com um namorado não autorizado pela família, por exemplo. Outras mulheres, especialmente as casadas, usam a situação para justificar uma gravidez indesejada resultada de traição”, explica Priscila.
Nessa última situação, a delegada aponta que os casos são ainda mais complexos, à medida que as mentiras são descobertas somente após depoimentos de amigos e familiares. “Um laudo do IML atestando o estupro é um detalhe para nós e não prova nada nesses casos. O mais importante está na coesão e na coerência nos depoimentos das vítimas”, reforça a delegada.
Quando o fato envolve adolescentes e crianças, muitas vezes, a prova da mentira é descoberta somente após a avalição psicológica.
Dias, meses e anos
Além de mobilizar equipes inteiras da Polícia Civil e até mesmo o reforço da Polícia Militar em algumas ocasiões, o tempo que alguns fatos levam para serem investigados e descobertos inverídicos pode variar de uma semana até anos de investigação.
“Os crimes de estupro prescrevem em 16 anos. Enquanto a pessoa não confessar ou a investigação não encontrar provas suficientes que atestem a falsidade da comunicação, o caso não é encerrado”, enfatiza a delegada da DDM, ressaltando, entretanto, que não há registros de ocorrências que tenham levado anos para serem resolvidas na cidade.
De acordo com ela, cerca de 100% dos casos, tanto os que envolvem autoria conhecida quanto desconhecida, acabam resolvidos logo nos primeiros dias. “As adolescentes acabam confessando, mas quando são mulheres, a confissão demora. Tivemos um caso que chegou a tomar até três meses de investigação”, completa.
Casos concretos
No final do ano passado, ao menos dois registros envolvendo falsas comunicações de estupro foram comunicados à DDM.
Conforme a delegada, um deles envolveu uma garota de 16 anos que, após passar um dia todo fora de casa, apareceu ao final da noite dizendo para os pais que havia sido arrastada para um mato na rodovia e estuprada. “De fato, o laudo do IML deu positivo, ou seja, ela realmente teve relação sexual, mas com o namorado que não era conhecido pelos pais e que, inclusive, acabou a desmentindo, posteriormente, na delegacia”, relata Priscila.
O outro caso envolveu uma mulher casada e com filhos que, por medo da repressão do marido e da família, após uma gravidez indesejada, relatou que teria sido vítima de um estupro em plena luz do dia e em uma rua movimentada de Bauru para se justificar. “Ela começou a mudar os depoimentos de um dia para o outro. Disse que não sabia informar características do local e do acusado porque estaria conversando ao celular no momento do estupro. Só descobrimos a verdade depois que conhecidos revelaram as traições”, conta a delegada.
Punição
A denunciação caluniosa é crime previsto no artigo 339 do Código Penal. Quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina pública para investigação de um fato criminoso ou contravenção a respeito de outra pessoa inocente pode pegar de 2 a 8 anos de reclusão, além de pagar multa.
A punição para adolescentes que agem comunicando falsos crimes e contravenções também é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O menor pode responder pelo ato infracional cumprindo medidas socioeducativas determinadas pelo juiz da Vara da Infância e Juventude do município.