09 de julho de 2026
Política

Cai segredo de Justiça que vigorava há meses

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

´Caiu o segredo imposto pela Justiça no escândalo da área hospitalar em Bauru, o caso Odontoma, relacionado a denúncia de fraudes e outros atos de improbidade administrativa ligados à Associação Hospitalar de Bauru (AHB).

A decisão também é do juiz federal Diogo Ricardo Goes Oliveira. O segredo de justiça, na origem do processo, foi tomado pelo Judiciário como forma de evitar problemas à investigação, ainda em curso. 

“No atual Estado Democrático de Direito, vige o princípio da publicidade dos atos administrativos, nos exatos termos do artigo 37, “caput”, da Carta de 1988, redação conferida pela EC nº 19/98. Destarte, a própria Constituição Federal estabeleceu que a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais com o fim de resguardar a intimidade ou o interesse público, conforme o comando inserido em seu artigo 5º, LX”, aponta a decisão que levantou os sigilos.

A determinação cita que no caso são investigadas condutas de agentes públicos supostamente criminosas e que configurariam atos de improbidade administrativa. “Assim, uma vez interceptada conversa telefônica, devidamente autorizada pelo Poder Judiciário, cujo teor verse sobre atos administrativos de natureza pública, mais precisamente a administração de unidades de saúde que recebem recursos do Sistema Único de Saúde, não há que se falar em lesão à intimidade dos investigados”, destaca o magistrado federal.

O interesse público prevalece na sentença em detrimento à intimidade dos investigados. “Muito pelo contrário, são apuradas fraudes no atendimento de pacientes e na administração de entidade hospitalar essencial à vida da comunidade bauruense e dos municípios contíguos, assim, o próprio interesse público exige a publicidade dos trechos de diálogos telefônicos transcritos no processo. Não se trata de conversas pertinentes à vida privada dos investigados, mas intimamente ligados à gestão da Associação Hospitalar de Bauru. Portanto, com espeque no princípio da publicidade e da prevalência do interesse público sobre o particular, imperativo o levantamento do sigilo das transcrições telefônicas reproduzidas no processo”, concluiu o juiz Diogo Oliveira, na decisão.


Supersalário

Na ação, o MPF aponta que, entre setembro de 2007 e fevereiro de 2009, Marcelo Saab, filho do então presidente da AHB Joseph Saab, teria recebido R$ 620.473,08, em sua atuação no Hospital de Base. O valor corresponde a 60,55% do total de verbas transferidas para a clínica de bucomaxilofacial, que contava com outros cinco profissionais. Como noticiou o JC em 3 de setembro de 2009, o dentista recebeu R$ 48.933,23 a título de honorários em julho de 2008 e R$ 45.267,13 em outubro do mesmo ano. O valores eram muito distantes do que os recebidos pelos demais.

À época, o Denasus apontou que os rendimentos eram incompatíveis com a carga horária de Marcelo Saab. O procurador Pedro de Oliveira Machado observou que o relatório confirmava fraudes para dar guarida a denúncia de superfaturamentos.