10 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Polícia Ferroviária Federal


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Artigo.144, inciso III, de nossa Constituição Federal. Há vinte e quatro anos estamos lutando para que nossa instituição se torne uma Polícia Processante, não conseguimos até agora, e nem vamos conseguir da forma como é conduzida a questão, pois a luta de todos estes anos concentra-se nas mãos de dois cidadãos egocêntricos, o primeiro foi nomeado diretor da Polícia Ferroviária Federal, recebendo salários de 3º escalão do Governo.

Durante vários anos, até ser exonerado, daí a nossa Polícia ser considerada a menor Polícia do mundo, pois só teve o diretor que mandava nele mesmo. O segundo está agora no controle, dizendo-se representante nacional da categoria, usando a política que a sociedade não deve saber das atividades de nossa corporação.

Meu irmão, da qual prestamos serviços durante vinte e dois anos na Polícia Ferroviária, prendemos vários quilos de entorpecentes, o que agora é mais fácil, pois a operadora que detém o controle da ferrovia não se preocupa com as passagens de níveis, lógico, não vai se preocupar com o tráfico de drogas que ocorre pelo trem. Afora isto, é preciso que a sociedade saiba também que na época da privatização, se fôssemos um órgão fiscalizador processante, a deteorização do Patrimônio Público não teria chegado onde chegou.

Então, meu amigo, não se iluda: o governo não tem interesse nenhum de ver um órgão fiscalizador nas ferrovias.

Feliz 2013 a todos e lembrem-se: com esta gente no controle, não vamos a lugar nenhum.

Ricardo Ferraz de Oliveira ? ex-presidente da Associação da Polícia Ferroviária Federal do Estado de São Paulo