Diferentemente do que foi divulgado nesta quarta-feira, 27 de fevereiro, pela Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal (MPF), não está suspensa a venda dos títulos de capitalização Bauru Cap.
A pedido do Ministério Público Federal em Bauru, a venda dos papéis chegou a ser interrompida em caráter liminar, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) cassou a liminar, ficando assim autorizada a retomada da comercialização dos títulos.
A decisão do Tribunal, no entanto, foi monocrática, da desembargadora federal Consuelo Yoshida; e próprio Tribunal, portanto, pode revê-la de forma colegiada. Além disso, a Justiça Federal em Bauru, no julgamento do mérito, também pode retomar o que havia sido decidido na concessão da liminar.