08 de julho de 2026
Articulistas

Sobre Gil Rugai

Marcelo Willians Santos
| Tempo de leitura: 3 min

Todos nós assistimos, na última sexta-feira, a condenação, pelo Tribunal do Júri em São Paulo, de Gil Rugai pelos homicídios de seu pai Luis Rugai e de sua madrasta Alessandra Troitino, ocorridos em março de 2004. O presidente do Tribunal de Júri, Adilson Paukoski Simoni, ao proferir a sentença, fixou a sua pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado, de trinta e três (33) anos e nove (9) meses de reclusão.

Duas polêmicas se estabeleceram na sentença do juiz que, diga-se de passagem, cumpriu o que determina a lei: 1- Gil Rugai tem direito de recorrer em liberdade porque respondeu a quase todo o processo solto. 2- Após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não couber mais recurso, em caso da manutenção da decisão de Primeiro Grau, Gil Rugai cumprirá um sexto do total de sua pena para assim pleitear a sua progressão ao regime semiaberto.

Absurdo, dirão muitos! Sob o ponto de vista da sensação de impunidade que assola os cidadãos do país, não discordo porque é sabido que nossos Tribunais, além da lentidão que lhes é peculiar por uma série de fatores que não convém aqui declinar, ainda sim priorizam o julgamento de réus presos, o que não deixa de ser correto. Assim, Gil Rugai cometeu dois crimes hediondos, ferindo o alicerce principal de nossa sociedade, que é a família, tão banalizada nos dias atuais, foi processado, condenado a uma pena altíssima e ainda tem a possibilidade de recorrer em liberdade. É a violência vencendo e aterrorizando as pessoas de bem... O ponto de vista é corretíssimo! Sou pai de família como muitos que estão lendo esta mensagem e também fico estarrecido com o que vem acontecendo no nosso cotidiano. Polêmica instalada, a lei penal e processual penal brasileira precisa ser modernizada, mas não da forma propalada por tantos.

A Constituição da República vem sendo constantemente atacada como sendo um refúgio para pessoas inidôneas. Princípios constitucionais explícitos, como o da presunção da não culpabilidade (inocência) e o da retroatividade da lei penal benéfica (a lei só retroage para beneficiar o réu), dentre muitos outros, conquistados com muita dificuldade por nossa sociedade, devem ser respeitados e não podem ser descartados por serem pilares do ordenamento jurídico brasileiro.

São cláusulas pétreas (de pedra) e como tais não podem ser alteradas e nem retiradas de nossa Constituição. Muitos dirão que o sistema jurídico pode ficar engessado, mas não é este o ponto a ser debatido. Estes direitos e garantias fundamentais que todos os brasileiros e estrangeiros têm em nosso país não podem ser desprezados ou rechaçados em nome de uma maior rigidez para com os criminosos de nosso país. Vivemos num Estado Constitucional e Democrático de Direito e como tal devemos respeitar nossa Constituição e encontrar alternativas para a situação caótica de violência que vive nosso país.

Aqui vai a sugestão: o Congresso Nacional pode elaborar uma lei que priorize os julgamentos de processos, tanto em Primeiro Grau como em Grau de Recurso dos crimes hediondos e os assemelhados (tráfico de drogas, tortura e terrorismo). Mesmo que o réu esteja solto, a prioridade permaneceria. Como a lei seria processual penal, não se aplicaria o princípio da irretroatividade da lei mais gravosa aos processos em andamento. A ideia não é nova, mas bem que poderia, ante a polêmica instalada, voltar a ser debatida em nossa Casa de Leis. Tais processos seriam julgados com mais rapidez, respeitando-se todos os princípios constitucionais, em especial o contraditório e ampla defesa, corolários do Estado Constitucional e Democrático de Direito.

Agora, que falta estrutura física, de pessoal e organizacional para o Poder Judiciário, como falta... É uma pena, mas isto é outra estória. Vamos buscar alternativas para o combate da criminalidade. Mas sem rechaçar direitos e garantias conquistados com muita luta e dificuldade por nossos antepassados!

O autor, Marcelo Willians Santos, é advogado