A federalização da dívida do viaduto inacabado teve erro financeiro grosseiro e agora a Prefeitura de Bauru poderá ter de volta os valores a maior que estavam sendo há anos depositados em juízo. A confirmação está em decisão do último dia 21 de fevereiro da desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de São Paulo. A Prefeitura de Bauru, se não houver discussão da sentença de segunda instância em esfera superior, tem direito a resgatar R$ 31 milhões que Bauru vem depositando todo mês no Judiciário Federal. Mas o Jurídico Municipal ainda vai pleitear receber outros R$ 22 milhões que também estão depositados em juízo como garantia à execução da mesma sentença (leia outra matéria mais abaixo).
A decisão da desembargadora federal encerra, em segunda instância, uma discussão sobre erro original na aplicação do cálculo da federalização do empréstimo do Viaduto inacabado em uma cifra original de quase R$ 11 milhões. Em 1993, na gestão Tidei de Lima, a prefeitura contraiu empréstimo de R$ 10 milhões do então banco americano Chase Manhattan (hoje J.P. Morgan) para concluir a primeira alça do viaduto. Tidei não pagou o empréstimo. Antonio Izzo Filho, seu sucessor em 1997, também não pagou.
Em 1999, Nilson Costa federalizou a dívida junto com outras contas em aberto, em um total de R$ 41 milhões. Mas uma ação popular de autoria do ex-vereador José Clemente Rezende e do advogado Robson Fialho apontou erro na assunção da parte do empréstimo do viaduto (confissão da dívida).
Erro no cálculo
A sentença da desembargadora federal reitera decisão da Justiça Federal em Bauru para os erros nos cálculos. Na essência, a decisão menciona que a federalização do empréstimo do viaduto considerou juros muito acima dos 2,3082% ao mês estabelecidos à época pelo Senado Federal (resolução 55/96).
Com isso, ao invés de a Prefeitura de Bauru pagar pelo empréstimo para a União (federalização) por um total de R$ 11 milhões, o fez por absurdos R$ 23 milhões à época.
“Pode-se concluir que o contrato celebrado originariamente extrapolou o comando da resolução do Senado ao estabelecer incidência da taxa referencial (TR), assim como os juros de 31,5% ao ano. Nota-se que esta taxa não corresponde àquela fixada na resolução 55/96 do Senado Federal”, traz a decisão do TRF.
A resolução não previa qualquer outro índice ou indicador de juros ou correção para que dívidas fossem federalizadas. Mas a Prefeitura de Bauru confessou a parte do empréstimo em desacordo com o estabelecido. O que a sentença federal não esclarece é sobre a parte da federalização relativa a aplicação de desconto sobre o valor transferido para a União, o chamado deságio.
A desembargadora diz que “não há que se falar em prejuízo imposto ao município, pois, ao que consta, o referido deságio já não incidiu quando da assunção da dívida pela União Federal, não se justificando, portanto, a sua aplicação no recálculo da dívida”.
Mas os autores da ação popular insistem que esse “desconto” também foi realizado de forma equivocada, gerando sim prejuízo ao município. O Jurídico Municipal, a princípio, não teria interesse em insistir neste ponto. Mas isso poderá ocorrer em caso de recursos.
De qualquer forma, o Jurídico pleitea, imediatamente, que os depósitos mensais em juízo efetuados para a parte controversa do valor da dívida (o equivalente a 23% do total da parcela mensal de R$ 1 milhão, a valores atuais) retornem para o caixa da prefeitura. A solicitação será feita diretamente à desembargadora federal na próxima semana, em São Paulo.
Além de ter de volta os valores que deposita em juízo relativos ao total do erro na parcela, cerca de R$ 300 mil mensais, a prefeitura tem sob efeito da sentença do TRF, em tese, a redução na mesma proporção das parcelas futuras. A dívida federalizada vence em 2030.
A decisão de segunda instância também fixa honorários de R$ 20 mil para a causa em favor dos autores populares e rejeita a tese de prescrição da ação também debatida no processo. Consuelo Yoshida lembra que a prescrição de ação popular ocorre em cinco anos. Contudo, esse prazo é contado a partir da assunção (federalização da dívida). Como o contrato com a União foi realizado em dezembro de 1999 e a ação popular é de junho de 2002, não há que se falar em prescrição.
Entenda a conta
O cálculo judicial contábil levanta, na ação, que a renegociação da parte devida ao antigo banco Chase Manhattan deveria ter sido feita com base em R$ 16,7 milhões. Este devia ser o valor correto.
Mas, como sobre a assunção da dívida (aceite) recaiu deságio (desconto) de 30%, o parcelamento em relação à conta do empréstimo do Viaduto deveria ter custo final à época de R$ 11 milhões, como antecipou o JC em matéria desde 2002. O TRF considera que não cabe prejuízo na parte do deságio.
Então, em síntese, o erro no cálculo recai sobre juros e taxa referencial, tudo acima do que definia resolução do Senado Federal à época para esse tipo de operação. Ao invés de aplicar juros remuneratórios de 2,3082% ao mês, ou 27,6984% ao ano, o contrato estipulou 31,5%/ano.
Nilson não é condenado
A sentença foi julgada procedente em parte, porque a magistrada mantém a exclusão do ex-prefeito Nilson Costa da condenação. A decisão original já apontou que Nilson Costa não foi beneficiado pelo ato, apesar de ter assinado o contrato de federalização com erro grosseiro no cálculo.
Prefeitura e União disputarão R$ 22 mi
Como a sentença do TRF mantém a decisão local, a ação popular resulta em encontro de contas entre a União, através do Banco do Brasil (BB), e a Prefeitura de Bauru. O recálculo terá de ser feito sobre o valor das parcelas mensais a vencer daqui para frente. A proporção, original, a rigor, em favor da prefeitura seria na margem de algo em torno de 27% da parcela, cujo total hoje é de R$ 1 milhão.
Mas prefeitura e União tendem a disputar outros R$ 22 milhões no processo. É que o banco J.P. Morgan já depositou em juízo valor equivalente a uns R$ 23 milhões. O dinheiro está “guardado” no Judiciário desde o início da ação popular, como forma de garantir a futura execução de sentença, o que pode acontecer agora.
No processo consta outra questão importantíssima: a União quer que o valor a ser “devolvido” fique em Brasília (DF), sendo a cifra abatida do saldo devedor da prefeitura. A operação não interessa à Prefeitura. Ao contrário, é muito prejudicial aos interesses locais. Isso porque o contrato da federalização aplica correção leonina, ainda pelo IGPDI. Isso “engole” o valor a ser devolvido.
Para se ter ideia do “prejuízo”, em 2012 o IGPDI resultou em correção da dívida federalizada em algo próximo de 17%, contra uma inflação (mais TR), o que daria 7,25%. Por causa desse “enriquecimento ilícito” sobre o contrato da federalização, Bauru já pagou R$ 110 milhões do total de R$ 41 milhões transferidos à União em dezembro de 1999 e ainda deve absurdos R$ 150 milhões.
Uma Medida Provisória, enfim, de autoria da presidente Dilma Rousseff (PT), adequa o indicador à realidade (aplicação do IPCA, mais TR). Com isso, a parcela mensal total da dívida federalizada vai cair dos atuais R$ 1 milhão para R$ 600 mil mensais. Mas este projeto precisa ser aprovado pelo Congresso. A sentença foi julgada procedente em parte, porque o magistrado excluiu da condenação pelo ressarcimento dos valores os representantes do banco que assinaram o termo e também o ex-prefeito Nilson Costa. O juiz apontou que Costa não foi beneficiado pelo ato, apesar de ter assinado o contrato de federalização com erro milionário no cálculo.
Por fim, vale ressaltar que o J.P. Morgan não teve prejuízo na operação, porque recebeu à vista pela compra da dívida municipal junto ao Banco do Brasil, através de título à vista, conhecido como Letras do Tesouro Nacional.