Horas depois da esperada derrubada do veto da presidente Dilma Rousseff (veja quadro) a uma nova fórmula de distribuição dos royalties do petróleo no Congresso, o script dessa disputa se mantinha ontem, com promessas de judicialização do tema e o anúncio da suspensão de pagamentos pelo Rio de Janeiro.
Dos 63 senadores que votaram, 54 optaram pela derrubada de todos os vetos. Na Câmara, o placar teve diferença de acordo com o dispositivo vetado, mas todos foram derrubados, com placares de 349 a 354 votos nessa direção entre os 405 deputados que votaram.
Com a publicação, abre-se o prazo de 48 horas para que a presidente Dilma Rousseff promulgue a decisão. Somente após este ato, os governos de Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo deverão acionar o STF.
Parlamentares de Estados produtores de petróleo, derrotados na sessão do Congresso encerrada na madrugada de ontem, mantinham a promessa de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a legitimidade da sessão que derrubou um veto presidencial pela primeira vez desde 2005.
Os governadores de Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo também afirmaram que cumpririam a ameaça de levar a disputa para o Judiciário e aguardavam apenas a promulgação da lei para ingressar no Supremo com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin).
Os Estados produtores alegam que a nova legislação viola um direito adquirido por esses entes federativos e que a Constituição estabelece que os royalties têm caráter de indenização para as áreas atingidas pela exploração do petróleo.
O Rio havia estimado perdas anuais de arrecadação de R$ 3,1 bilhões com a derrubada dos vetos. O governo do Espírito Santo afirma que terá perda deR$ 4,7 bilhões em seus cofres até 2020. Se o STF não considerar inconstitucional a lei que redistribui royalties, já temos um arsenal de ações”, acrescentou Cabral, sem entrar em detalhes, mas sinalizando uma longa batalha jurídica pela divisão desses recursos. Cabral foi mais além ao anunciar a suspensão de todos os pagamentos não obrigatórios do Rio, com exceção dos salários dos servidores públicos, até uma decisão do STF sobre a Adin proposta pelo Estado.
“Suspensão para tudo”
O vice-governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), pré-candidato à sucessão de Cabral em 2014, disse que a suspensão dos pagamento atinge até mesmo os preparativos para a Copa do Mundo de 2014, como a reforma do Maracanã, estádio que receberá a final do Mundial e da Copa das Confederações deste ano.
“Em princípio, a suspensão é para tudo. Vale para Maracanã, metrô e outras obras. Mas essas são obras cujos pagamentos são feitos em parcelas. Não significa que daqui até semana que vem haveria algum pagamento a ser feito. A ordem é suspender tudo”, disse Pezão.
Em nota, o Espírito Santo disse que o governador Renato Casagrande (PSB) determinou à Procuradoria Geral do Estado a impetração de uma Adin junto ao STF, “diante da clara ilegalidade da decisão e dos seus graves efeitos para a economia estadual e da população capixaba”.
A polêmica sobre a divisão dos royalties do petróleo começou quando o governo decidiu criar um novo marco regulatório para a exploração do óleo no país, determinando que os campos do pré-sal seriam licitados pelo regime de partilha e não mais por concessão.
Os parlamentares dos Estados não produtores, ampla maioria no Congresso, viram na mudança uma oportunidade de fazer uma nova divisão dos royalties entre Estados e municípios, sem qualquer privilégio para os produtores (Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo), mexendo inclusive nos contratos já em vigor.
Supremo deve acelerar votação
O impacto financeiro das novas regras de divisão dos royalties nos cofres dos Estados produtores de petróleo deve levar o Supremo Tribunal Federal (STF) a acelerar o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei. Ministros disseram ontem que a Corte deve adotar um tratamento “célere” para a questão.
Na Corte, o entendimento é que devido à gravidade da decisão é preciso definir com brevidade qual dos lados em disputa tem razão. A celeridade, segundo os magistrados consultados, pode ser dada avaliando o mérito da ação ou julgando a liminar da ação em plenário.
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