08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Inconstitucionalidade do etilometro


| Tempo de leitura: 2 min

Não sou advogado, então desculpem os erros que posso cometer, mas estou escrevendo de maneira simples o que penso, pois essa é a vantagem da democracia. Tenho constantemente comentado com as pessoas próximas que ninguém poderia ser punido por se recusar a assoprar o etilometro. Não bebo nem sou contra a lei que é muito boa, porém, nesse artigo se o cidadão tomar uma taça de vinho vira bandido. Finalmente o MP, como está noticiado neste jornal, enviou ao STF pedido de inconstitucionalidade desse item. Do meu ponto de vista, ninguém tem o direito de enfiar um objeto na sua boca e ouvir "assopra ou eu te multo em dois mil reais". E tem policial que adora fazer isso. Se o Estado está acusando que o cidadão bebeu, então o Estado que prove.

O ônus da prova cabe a quem acusa e não a quem é acusado e, sendo dessa maneira, o Estado que tem de provar. Somente depois de comprovado é que o cidadão pode ser punido. Existe aí a expectativa de culpa ou de inocência. O cidadão não tem obrigação de assoprar o etilômetro, gerando prova contra si mesmo, é constitucional, ou então vamos rasgar a Constituição. Espero o bom senso do STF, pois os políticos só fazem leis que ferram o povo, no caso, quem molha a boca com um gole de vinho. Os senhores senadores e deputados deveriam fazer uma lei Seca para eles. Tolerância zero para quem desviar recursos públicos. Cadeia para eles, pois também se tornam criminosos em potencial ao desviarem dinheiro da saúde, de remédios, da educação, da merenda escolar e de obras sociais que beneficiariam o povo, gerando muitas mortes nas filas de estabelecimentos de saúde. Mortes por falta de remédios e de alimentação.

Vejam que o direito de defesa do cidadão está exemplificado no caso do senador Renan Calheiros, que foi denunciado por uma série de irregularidades pelo Procurador Geral da Republica e virou presidente do Senado Federal. Por que ele tem o direito de esgotar todos os recursos em sua defesa? Somente por ser político? Por que o cidadão comum que não assopra o etilômetro tem que ser punido imediatamente? Então vão dizer: é só assoprar o etilômetro. Eu pergunto: por que o cidadão tem que provar que não bebeu? O Estado é que tem de provar se ele bebeu. E dar a ele todos os direitos do senador citado.

Luiz Carlos Juncal