A coluna Entrelinhas - do JC de 08/03, pág.2, traz comentário sob o título "Comemoração". Segundo o comentário, neste ano a Lei Orgânica do Município de Bauru completa 23 anos de sua promulgação, e a Câmara Municipal vai promover sessão solena para celebrar a data. Informa também o comentário que o Poder Legislativo pretende discutir mudanças na legislação para adequar às alterações ocorridas no regimento interno da Casa.
Muito oportuna e merece aplausos a Câmara Municipal promover sessão solene em comemoração a Lei Orgânica do Município de Bauru, quando completa 23 anos de sua promulgação.
Comporta evocar, o Brasil vivia uma nova situação política, com a promulgação da Constituição Federal, de 5 de outubro de l988, que substituiu a Constituição promulgada no ano de 1967, na vigência do regime militar da Revolução de 31 de março de 1964.
Uma grande inovação foi o federalismo brasileiro, que elevou o município a ente da federação, dando nova fisionomia ao federalismo, crescendo a responsabilidade dos vereadores, transformando-os em constituintes municipais, com novas atribuições sem limitações das constituições federais que antecederam a de 1988.
A Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM (Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal), publicou o livro "Roteiro para elaboração das leis orgânicas municipais" (1990/SP), em três volumes, com subsídios aos vereadores constitucionalistas, em comprimento a sua missão histórica.
Exerci dois mandatos de vereador na Câmara Municipal de Bauru: (1977/1982) e (1989/1992). No primeiro mandato, calouro em política, tive a oportunidade e a honra de ser eleito primeiro secretário da Mesa Diretora da Câmara (1977/1978), presidente da Câmara Municipal (1981/1982) e prefeito interino (6/5 a 13/5/1982).
No segundo mandato (1989/19992), tive a honra de pertencer o grupo de vereadores constituintes municipais que decretaram e promulgaram a Lei Orgânica do Município de Bauru, em 5 de abril de 1990, com o preâmbulo: "Nós, vereadores, em conjunto com a população, com o objetivo de construir e assegurar uma sociedade livre, justa e fraterna, decretamos e promulgamos, sob a proteção de Deus, a Lei Orgânica do Município de Bauru."
Rodolpho Pereira Lima - 82 anos - professor aposentado do magistério estadual/SP