10 de julho de 2026
Regional

Prefeitura de Assis deve pagar salários atrasados de 92 trabalhadoras


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A juíza do Trabalho Bárbara Baldani Fernandes Nunes, da 1ª Vara do Trabalho de Assis (180 quilômetros de Bauru), concedeu liminar nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que a Prefeitura Municipal de Assis efetue o depósito da importância de R$ 231.400,00, em conta judicial, para quitar os débitos trabalhistas com 92 trabalhadoras encarregadas da limpeza de escolas da rede municipal de ensino.

Até o momento, elas não receberam os salários de janeiro e fevereiro de 2013 e o décimo terceiro salário referente ao ano de 2012. As trabalhadoras prestavam serviços ao Município por intermédio da empresa Instituto Free de Recursos Humanos Ltda, cujo contrato com a prefeitura foi rescindido em decorrência da falta de pagamento.

Para manter a regularidade da higiene nas escolas da rede municipal, a prefeitura de Assis contratou outra empresa, em caráter emergencial, até que nova licitação seja realizada para contratação definitiva dos serviços de limpeza.

“As trabalhadoras ficaram ao relento e procuraram vereadores da cidade, que encaminharam a denúncia dos fatos ao MPT de Bauru”, explica o procurador Luis Henrique Rafael, responsável pela ação.

O procurador recebeu a denúncia no dia último dia 5 de março e imediatamente iniciou a instrução do inquérito por meio da tomada de depoimentos e requisição de documentos.

No dia seguinte, a ação foi protocolada na Justiça de Assis, pedindo o bloqueio dos valores que estavam em poder da prefeitura de Assis, de forma que o importe não fosse pago à empresa, mas depositado em juízo para propiciar o pagamento dos atrasados às 92 trabalhadoras. A liminar que determina o bloqueio foi concedida no dia 7 de março.

 O município deve depositar o valor de R$ 231.400,00 em conta judicial no prazo de 48 horas após ser intimado da decisão, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.

Nesta quarta-feira (13), o MPT apresentará à 1ª Vara do Trabalho de Assis a relação nominal das trabalhadoras beneficiadas pela decisão, a fim de que a Justiça e a Caixa Econômica Federal possam operacionalizar o levantamento individual dos salários atrasados de cada trabalhadora.