09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Sobre a questão do voto


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O assunto pode ser até extemporâneo, mas já deveria ter sido sanado desde há muito: trata-se da questão do voto. O Brasil é um dos poucos países do mundo a ter na sua legislação o voto obrigatório. Foi introduzido no Brasil com o Código Eleitoral de 1930, e incorporado na Constituição de 1932, porque até aquela época a participação dos cidadãos era baixa. Ora, o Brasil e o mundo de hoje não são os mesmos de 1930. Com o desenvolvimento das comunicações e o advento da internet, muita coisa mudou.

O voto obrigatório constitui um atraso na vida do país, pois é uma lei injusta. Os argumentos utilizados pelos meios populares e acadêmicos para justificá-lo não resistem a menor análise crítica. "Se o voto for facultativo, pouca gente vota", ou... "a sociedade não está amadurecida para isso". Bem. Estamos em pleno século XXI e o Brasil existe há mais de quinhentos anos! É, portanto, tempo mais que suficiente para educar toda uma população.

Diz a atual Constituição, art. 3.º, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, inciso I: construir uma sociedade livre, justa e igualitária. Art. 5.º, todos são iguais perante a lei, sem distinções de qualquer natureza (...), inciso I: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações...

Ocorre que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos; facultativos para os analfabetos e maiores de 16 anos e menores de 18 anos e também para os maiores de 70 anos. Sendo assim, os analfabetos de liberdade total para exercer o direito de voto, isto é, têm mais direitos que os alfabetizados. A realidade vivida pela maioria dos cidadãos não é a do art. 5.º, inciso I. Consequentemente, os objetivos do art. 3.º não poderão ser atingidos. Urge. É necessário, pois, reformar isso, adequando-se os direitos políticos aos objetivos do art. 3º.

José Carlos Felix de Abreu