09 de julho de 2026
Regional

Prefeito suspende a "taxa do lixo"

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Apesar de decisão judicial determinando a cobrança da chamada “taxa do lixo” referente a 1998, 1999 e 2000, a prefeitura de Agudos (13 quilômetros de Bauru), que chegou a lançar os boletos com os valores, totalizando quase R$ 2 milhões, recuou e determinou a suspensão dos pagamentos por tempo indeterminado. Executivo e Câmara alegam que a taxa, criada em 1997, é inconstitucional. Nos próximos dias, a prefeitura vai enviar projeto de lei ao Legislativo revogando a lei que instituiu o tributo.

A taxa sanitária, ou “taxa do lixo” – calculada com base no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – foi criada na gestão do ex-prefeito Afonso Condi. Na ocasião, o Ministério Público (MP) ajuizou ação civil questionando a legalidade da cobrança. Em primeira instância, a Justiça de Agudos acatou pedido da Promotoria e determinou a suspensão da taxa, mas o município recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) alegando que o MP não tinha competência para ingressar com a ação.

No final de 2012, passados quinze anos da instituição do tributo, o TJ deu ganho de causa ao Executivo e determinou que fosse feito o lançamento das taxas relativas aos anos de 1998, 1999 e 2000, período em que a cobrança ficou ‘sub judice’. “O Tribunal de Justiça reformou a sentença não com base no mérito da ação que foi proposta. Eles julgaram que o Ministério Público não tinha competência para ingressar com essa ação”, declara o atual prefeito, Everton Octaviani (PMDB).

Para não incorrer em um eventual crime de desobediência, Everton cumpriu a decisão e chegou a emitir os boletos com os valores referentes aos três anos. Com juros, multa e correção monetária, o total de aproximadamente R$ 300 mil atingiu um montante de quase R$ 2 milhões. “Nós efetuamos a confecção dos boletos, conforme determinou a Justiça, referentes aos três anos. Cumprimos o que era exigido por lei porque isso é passível de crime de desobediência”, declara.

Segundo ele, alguns munícipes chegaram a recolher os valores devidos referentes à taxa sanitária, sobretudo quem estava precisando retirar a Certidão Negativa de  Débito (CND) com urgência. “Esse valor vai ser ressarcido ao contribuinte que fez o recolhimento ou, então, poderá ser compensado em impostos futuros de competência municipal, como o IPTU por exemplo”, ressalta. Para beneficiar a população, a administração encaminhou um projeto de lei à Câmara instituindo na cidade o Programa de Recuperação de Créditos Tributários referente a taxa sanitária. Além de desconto de 100% sobre multa e juros de mora, o programa prevê o parcelamento dos valores, com parcela mínima de R$ 5,00. Apesar da lei ter sido sancionada na última sexta, dia 15, anteontem, apoiado pelo Legislativo, o prefeito decidiu suspender o recolhimento da taxa.


Revogação da lei

Everton, que defende a ilegalidade da cobrança, conta que vai enviar projeto de lei à Câmara revogando a lei que criou o tributo. “Como existe essa dúvida da inconstitucionalidade da matéria, que ainda paira sobre nós, ontem (anteontem), nós determinamos a suspensão desse tributo para que possamos preparar um parecer com bastante respaldo, com decisões inclusive dessa matéria em outros municípios”, explica.

“De acordo com meu departamento jurídico, nós cumprimos o que determinou o Tribunal de Justiça, (o boleto) foi lançado, foi cobrado dos cidadãos e, como houve a dúvida quanto à legalidade do tributo, nós temos total autonomia para rever uma situação imposta, mesmo que ela tenha sido criada em gestões anteriores”. Segundo o prefeito, por meio da revogação da lei, a cobrança relativa a 98, 99 e 00 será automaticamente extinta. “Esses valores lançados deixariam de existir”, diz.

O presidente da Câmara, Auro Octaviani (PMDB), também é contrário à cobrança. “Além do transtorno que causou para a população, a prefeitura pode ser condenada a devolver o dinheiro porque tem julgado no Supremo Tribunal Federal que declara que a ‘taxa do lixo’ é inconstitucional, uma vez que está se baseando na base de cálculo do IPTU”, diz. “Não dá para dizer que um bairro melhor produz mais lixo do que uma casa que é mais simples, mas onde mora mais gente”.

O vereador revela que vai ingressar na Justiça com pedido para que a lei que instituiu a taxa sanitária seja considerada inconstitucional.