08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Cidadãos em situação irregular


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Escrevo para esta coluna com o intuito de alertar os cidadãos de bem quanto a possível situação irregular de armas registradas junto a Polícia Federal e no caso de outros, situação irregular na renovação do cadastro junto ao Exército Brasileiro. Por ocasião da Lei do Desarmamento Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, grande parte dos cidadãos cadastrou ou anistiaram as armas de uso permitido que tivessem em sua residência ou estabelecimento comercial. Como é usual a grande maioria dos brasileiros deixou para última hora que com a prorrogação foi na data de 31 de dezembro de 2009.

Grande parte dos documentos referentes às armas foi emitida no ano de 2010, estes documentos destas armas estão com sua validade de 3 anos vencendo agora e nos próximos dias. Em sua grande maioria estes cidadãos não perceberam que o documento agora tem prazo de validade (3 anos), ao ficarem com o documento do registro das armas vencido ficam sujeitos as penas previstas em nossa legislação por ser crime manter arma sem o registro válido.

A situação acima apresentada pode ser regularizada junto a Polícia Federal, bastando que o cidadão consulte o site da Polícia Federal e providencie a documentação necessária Renovação do Registro de Arma de Fogo como: Atestado Psicológico, Atestado de Capacitação técnica, formulário, certidões e recolhimento da taxa de R$ 60,00 por arma.

Em situação irregular semelhante estão Atiradores Desportivos, Caçadores e Colecionadores que não renovaram seu Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro por esquecimento ou desídia, assim como os familiares destes cujo titular do Certificado de Registro tenha falecido ou esteja impedido de renovar o Certificado de Registro. Fica aqui o alerta que é de extrema importância e responsabilidade.

Carlos Ribas