09 de julho de 2026
Regional

Audiência vai discutir lei sobre abertura do comércio

Lilian Grasiela com Redação
| Tempo de leitura: 3 min

A prefeitura de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru) agendou audiência pública para o próximo dia 11, às 19h30, no teatro municipal Professora Zita de Marchi, visando debater projeto de lei do Executivo que vai dar entrada na Câmara com o objetivo de regulamentar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadores de serviços da cidade. Representantes dos segmentos estão convidados a participar das discussões.

A prefeitura alega que, no final de fevereiro, recebeu denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio questionando a abertura de algumas empresas aos domingos. De acordo com o município, pela lei nº 199, de agosto de 1957, que está em vigor, com algumas exceções, o funcionamento é realmente proibido. Na semana passada, os vereadores repercutiram o fechamento de uma banca de jornal, no último dia 24 com base na legislação.

“Essa é uma discussão muito delicada. É preciso cumprir a legislação, mas, ao mesmo tempo, precisamos considerar o contexto atual. A realidade da nossa cidade hoje é outra. A primeira lei municipal que dispõe sobre o horário de abertura do comércio e indústria é de 1957. Depois, ao longo dos anos, outras sete foram aprovadas e, em muitos pontos, acabam se contradizendo”, explicou o chefe de gabinete da prefeitura, Márcio Salvi.

Na audiência, o departamento jurídico do município irá apresentar a nova lei proposta pelo prefeito Guilherme Belarmino (PP). “Nosso interesse é o desenvolvimento de Barra Bonita. Precisamos de uma lei moderna, que contemple todos os aspectos, que respeite as relações de trabalho, mas também fomente o comércio, a prestação de serviços e a indústria. A legislação que rege esse assunto no município está ultrapassada”, afirma o prefeito.


Câmara repercutiu notificação à banca de jornais

Na sessão da semana passada, a Câmara de Barra Bonita repercutiu o fechamento de uma tradicional banca de jornais da cidade, no último dia 24, com base na lei de 1957. O estabelecimento, que fica na rua Primeiro de Março, foi notificado no dia 21 por um fiscal da prefeitura e impedido de funcionar sob o risco de penalidades.

Segundo o Legislativo, essa foi a primeira vez nas últimas décadas em que a lei foi aplicada e outras lojas, que funcionam aos domingos, abriram normalmente. O presidente da Associação Comercial e Industrial de Barra Bonita e Igaraçu do Tietê (Acebig), Ariovaldo Ari Gabriel (PSD), que é líder do Executivo na Câmara, ficou indignado com a situação.

“Participo de reuniões em várias estâncias turísticas e em todas se trabalha sempre, tudo é uma questão do comerciante cumprir os acordos sindicais”, afirmou. “A prefeitura nunca multou os comerciantes com base nessa lei. E eu sempre vou proteger os empresários, mas os funcionários que trabalham de domingo precisam ser bem remunerados”.

Marcos Oliveira dos Santos (PP) sinalizou que o ato poderia ter conotações políticas. “A lei vigente é a de 1957, mas porque essa notificação não foi realizada em outras administrações?”, questionou. Para Manoel Fabiano Ferreira Filho (PSDB), a prefeitura teve responsabilidade no caso. “Acredito, no entanto, que o prefeito não teve a intenção de pedir a fiscalização. Mas o fiscal não sai para a rua sem autorização”, argumentou.

Niles Zambelo Jr. (PMDB) pontuou que o funcionário público não poderia ser criticado por cumprir seu dever. “Esperava receber uma lei do Executivo para regularizar a situação. Dispensávamos os pareceres e fazíamos reunião extraordinária para resolver o assunto ainda esta semana”, declarou.

De acordo com o vereador Rilton Mucare (PSDB), a Câmara não revogou o texto de 1957 porque surgiram dúvidas se há outras leis que dispõem sobre o mesmo assunto. “Nossa intenção é regularizar essa situação na próxima semana, pois há outras leis que regulam o horário do comércio, como as farmácias”, explicou o parlamentar.


Legislação atual

A lei municipal nº 199, de agosto de 1957, que pode ser acessada pelo site www.camarabarrabonita.sp.gov.br, através do link Leis e Matérias, determina que, nos dias úteis, os estabelecimentos comerciais podem funcionar das 8h às 18h, com intervalo de duas horas para o descanso e refeição dos funcionários.

Aos domingos e feriados nacionais e municipais, pela legislação, o comércio deve ficar fechado, com exceção de alguns setores, como restaurantes, lanchonetes, farmácias, açougues, supermercados, padarias e bancas de jornais e revistas, que dependem de licença especial da prefeitura para funcionar.