09 de julho de 2026
Regional

Defensoria aciona prefeito para manter auxílio-transporte

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

A Defensoria Pública do Estado ajuizou ação civil pública contra a prefeitura de Jaú (47 quilômetros de Bauru), com pedido de liminar, para que seja restabelecido o pagamento do auxílio-transporte aos estudantes, suspenso no mês passado. Hoje, o município deverá se reunir com defensores públicos para discutir o assunto.

Instituído por meio de uma lei editada em 1987, o auxílio-transporte foi regulamentado por decreto municipal de maio de 2010. Ele é concedido a estudantes universitários que frequentam cursos superiores em cidades até 100 quilômetros de Jaú, desde que não haja curso equivalente no município.

Para receber o benefício, que varia de 70% a 30% do valor do transporte conforme a renda familiar do aluno, ele deve se inscrever junto à Comissão de Avaliação da Secretaria de Educação, juntando comprovantes de residência em Jaú, matrícula no curso e renda familiar, entre outros documentos.

O pagamento é realizado mediante a comprovação pelo estudante de frequência mensal de, no mínimo, 75% da carga horária. De acordo com a Defensoria Pública, esse ano, a relação dos 448 alunos beneficiados pelo auxílio-transporte foi publicada na edição do dia 5 de março da imprensa oficial.

“Sem embargo, conforme notícias veiculadas pela imprensa local, para completa surpresa de tais alunos, bem como de toda a sociedade jauense, a Prefeitura de Jaú anunciou que não irá mais conceder o auxílio-transporte a qualquer estudante, por falta de recursos financeiros para tanto”, declara.

Os defensores públicos Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva, Fernando Catache Borian e Tatiana Mendes Simões Soares defendem na ação civil que a suspensão do benefício representa “retrocesso social” e “atinge o cerne do direito fundamental à educação de centenas de jovens carentes da cidade de Jaú”, que “restarão privados da permanência em seus cursos superiores”.

Liminar

Se o pedido de liminar for deferido, a prefeitura terá de restabelecer o pagamento do auxílio-transporte aos estudantes selecionados sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. O defensor Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva disse que tem conhecimento da situação financeira difícil enfrentada pela atual administração.

“Do ponto de vista da Defensoria Pública, a atuação para sanear as finanças do município não pode atingir esse auxílio porque ele está diretamente ligado ao direito constitucional à educação no que tange ao acesso ao mais alto nível de escolarização, que é justamente o ensino superior”, afirma. “A prefeitura deve buscar corte de gastos em outras áreas”.

O secretário-adjunto de Negócios Jurídicos, João Paulo Augusto Serinoli, informou ontem que a prefeitura ainda não havia sido citada. “O entendimento da prefeitura é de que o direito à educação é um direito constitucional que deve ser prezado. Porém, o município tem a obrigação de atender a educação básica, ou seja, municipal”, diz.

“Em face da atual saúde financeira do município, nós não entendemos que é correta a ação, discordamos, e vamos contestar, porque não obedece os critérios constitucionais, ou seja, o município deve atender a educação básica, a educação que condiz com o município, e não o ensino superior”.

Segundo Serinoli, a administração não vai restabelecer o pagamento do auxílio-transporte, “a não ser por uma ordem judicial”. “Estamos à disposição da Defensoria para tentar um eventual acordo, desde que não cause ônus ao erário”, pontua. Hoje, está agendada uma reunião entre a prefeitura e o órgão para discutir o assunto.