09 de julho de 2026
Regional

Justiça indefere liminar para o auxílio-transporte

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 1 min

A Justiça de Jaú (47 quilômetros de Bauru) indeferiu ontem pedido de liminar feito pela Defensoria Pública nos autos de ação civil para que a prefeitura restabelecesse o pagamento do auxílio-transporte aos estudantes universitários que frequentam cursos superiores em cidades até 100 quilômetros, desde que não haja curso equivalente no município.

O benefício, instituído em 1987, foi regulamentado em maio de 2010. Para ter direito ao auxílio, que varia de 70% a 30% do valor do transporte conforme a renda familiar do aluno, ele deve se inscrever junto à Comissão de Avaliação da Secretaria de Educação, juntando comprovantes de residência em Jaú, matrícula no curso e renda familiar.

O pagamento é realizado mediante a comprovação pelo estudante de frequência mensal de, no mínimo, 75% da carga horária. A relação dos 448 beneficiados pelo auxílio-transporte foi publicada na edição do dia 5 de março da imprensa oficial. Alguns dias depois, a prefeitura anunciou a suspensão dos pagamentos alegando problemas financeiros.

O juiz Waldemar Nicolau Filho pontuou que uma eventual decisão pela retomada do benefício deverá ser tomada após o direito ao contraditório e parecer do Ministério Público (MP).