09 de julho de 2026
Regional

Justiça dá prazo para saída de famílias

Da Redação
| Tempo de leitura: 2 min

As 81 famílias que vivem no acampamento Luiz Beltrame, em Gália (64 km de Bauru), têm prazo de dez dias para deixar o local. A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) retire os ocupantes da Fazenda Vitória 2 (antiga Fazenda Portal do Paraíso), pertencente à empresa Agropecuária de Gália.

O prazo está valendo desde 10 de abril, quando a decisão foi publicada oficialmente. Caso o Incra não cumpra a determinação, a multa chega a R$ 1 mil por dia. Ainda cabe recurso da decisão.

A empresa questionou na Justiça o valor estipulado pelo Incra para o pagamento da fazenda, desapropriada por interesse social para fins de reforma agrária em outubro de 2012. O tribunal entendeu que há discordância no valor estipulado pelo instituto.

Por unanimidade, os desembargadores decidiram atender parcialmente ao pedido da empresa até que o valor da propriedade seja definido, atualizado e homologado pelo Incra, além de determinar a desocupação da terra.

Vandinaldo Pereira da Silva, um dos acampados, contou que está no local há quatro anos. “O acampamento foi montado lá em abril de 2009. O Incra vistoriou e declarou que as terras eram improdutivas. Aí, se fez o processo de desapropriação, o então presidente [Luiz Inácio Lula da Silva] assinou o decreto em 2010 e passaram-se dois anos da tramitação do decreto.”

Silva relatou que o juiz da Comarca de Marília determinou a posse da fazenda em nome do Incra, que regularizou o acampamento. “Lá, começamos a plantar feijão, mandioca, milho e cenoura. Teve gente que até vendeu o carro e [usou] os recursos que tinha para investir”, contou.

‘Lamentável’

Segundo Silva, a decisão da Quinta Turma do TRF “é lamentável”. “Estamos com o psicológico abalado. Saber que a Justiça nos colocou lá, deu posse da fazenda, e agora a própria Justiça vai tirar a gente da fazenda. Então, onde fica o psicológico da gente?”, reclamou. Segundo o Incra, o prazo para a desapropriação da fazenda, contudo, deve começar a contar a partir da notificação da decisão ao instituto e à Advocacia-Geral da União (AGU), o que ainda não ocorreu, conforme o órgão. O Incra informou que irá recorrer da decisão.