10 de julho de 2026
Regional

Vereador alega que manteve denúncias sobre licitação

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

O ex-vereador Gisberto Marcos Antunes alega que, em depoimento na delegacia de Bocaina (69 quilômetros de Bauru), manteve as denúncias feitas contra a prefeitura sobre supostas irregularidades em processo de licitação realizado em 2008 para a contratação de empresa responsável pelo serviço de limpeza pública na cidade.

Na semana passada, o ex-prefeito João Francisco Bertoncello Danieletto (PV), o Kiko Danieletto, declarou em entrevista ao JC que Antunes e o vereador Adriano Roberto Baroni, que também fez a denúncia, recuaram em relação às acusações.

“Eles disseram na delegacia que só fizeram a denúncia ao Ministério Público porque os requerimentos deles não tinham sido aprovados pela Câmara e que, hoje, eles não teriam nada contrário porque foi feito o serviço”, disse Kiko na ocasião.

Antunes garante que manteve o que havia denunciado ao MP. “Fomos ouvidos sim pela Delegacia de Polícia de Bocaina, mas ratificamos o que denunciamos ao MP, diferente do que a reportagem mostra nas palavras do ex-prefeito”, afirma.

“A gente fez comentário na delegacia que o motivo de ter feito a denúncia no Ministério Público foi desconfiança porque o requerimento foi reprovado, mas a gente queria saber tudo o que estava acontecendo e não mudou uma vírgula da denúncia no MP”.

Denúncia

A representação dos vereadores no MP deu origem à abertura de um inquérito civil para apurar supostas irregularidades na licitação. Em fevereiro de 2012, o MP ajuizou ação civil de improbidade contra o ex-prefeito, cinco servidores públicos, três empresários e um produtor rural.

Na ação, o promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social de Jaú, Rogério Rocco Magalhães, ressaltou que não foi apresentado projetos básico e executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, o que tornou o edital, a licitação, o contrato e os termos aditivos nulos.

O promotor citou falta de lei municipal regulamentando o que chamou de “concessão” do serviço de limpeza pública, já executado, segundo ele, por servidores concursados como garis, ajudantes gerais e catadores de lixo. Além disso, conforme Rocco, ao assumir o serviço, a empresa deveria ser remunerada por tarifa e não pelo município.

O MP pontuou ainda que, apesar do contrato prever que a vencedora deveria providenciar mão de obra, equipamentos e produtos adequados à execução dos serviços, a prefeitura era quem disponibilizava todos os bens e equipamentos públicos necessários à prestação dos serviços e a empresa contava de fato com apenas dois funcionários.

Liminarmente, a Promotoria chegou a pedir a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 250 mil (suposto dano material e multa civil); suspensão dos pagamentos do município à empresa vencedora e depósito dos valores em uma conta judicial, mas a solicitação foi negada.

Na semana passada, o MP ajuizou ação penal denunciando os réus por associarem-se “em quadrilha com a finalidade de fraudar o processo licitatório” e “desviar rendas públicas em proveito próprio e da empresa de fachada”. De acordo com a Promotoria, dois dos réus também foram denunciados por falsidade ideológica.