A Justiça da Comarca de Jaú manteve a liminar concedida anteontem nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) e suspendeu a realização da Festa do Peão de Bocaina, prevista para ocorrer em um sítio do município entre 18 e 21 de abril. O organizador do evento garante que ele será realizado na próxima semana, com início na quinta-feira, dia 25.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Rogério Rocco Magalhães depois que ele recebeu ofício da Polícia Militar (PM) comunicando que o responsável pela organização da Festa do Peão, Antônio Moura, não estaria atendendo às mínimas recomendações de segurança que se exigem para eventos do tipo.
Em vistoria no sítio, a PM alega ter encontrado irregularidades como falta dos alvarás judicial para presença de menores de idade e de funcionamento; do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros; de laudo sobre a capacidade do local e a quantidade de saídas do recinto e de atestado do engenheiro responsável contendo anotação de responsabilidade técnica.
Segundo a PM, Moura também não teria apresentado certidão da equipe médica responsável pelo atendimento; licença para queima de fogos e identificação da empresa de segurança e respectivos funcionários que estariam no local.
Ontem, após analisar documentos apresentados pelo organizador da festa, a juíza Daniela Almeida Prado Ninno decidiu manter a liminar. Além de auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, ele anexou à ação laudo do engenheiro responsável, contrato de prestação de serviços médicos e lista de seguranças contratados através de empresa.
A juíza acatou parecer da Promotoria de Justiça e ressaltou que Moura não apresentou contrato firmado com a empresa de segurança e nem documentos que comprovassem a regularidade de seu funcionamento.
Procurado pela reportagem do JC, o organizador da festa garantiu que vai providenciar a regularização de toda a documentação pendente na próxima semana para que o evento seja realizado de 25 a 28 de abril.