Casuísmos e oportunismos fazem parte da política. Desde que revestidos de um mínimo de decência. Sem gol com a mão e chute nas partes baixas. O governo Dilma Roussef se utiliza de uma estratégia feita de aflições para se reeleger em 2014, justamente num momento em que sua popularidade bate recorde.
Os adversários estão longe de representar algum perigo de segundo turno. Dilma chega a fazer campanha para dizer que não está em campanha. Por pressão do Planalto a Câmara concluiu terça-feira a votação do projeto que restringe o acesso de novos partidos ao tempo de propaganda eleitoral na TV, e aos recursos do Fundo Partidário. Por tradição democrática, a vigência de matéria eleitoral costuma pular a eleição mais próxima, para disfarçar o casuísmo. Desta vez o governo tenta a mudança de regras com o jogo andando. Dilma ganharia, assim, mais de 60% do tempo na televisão, além de matar por inanição os novos partidos que pretendem se aliar à oposição.
Em nome da isonomia e da justiça o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, provocado por um partido de oposição (PSB), susta a tramitação esse projeto mediante liminar. A Corte tem jurisprudência firmada para os casos em que "os corpos legislativos ultrapassem os princípios delineados na Constituição". No caso, a defesa dos "princípios democráticos, do pluripartidarismo e da liberdade de criação de legendas". Eis o pivô da chamada "crise" entre o Legislativo e o Judiciário. O Supremo é acusado de meter o bedelho em outro poder institucional, pelo presidente do Senado Renan Calheiros. Ele exigiu que o Judiciário faça uma "revisão dos seus excessos". Gilmar Mendes deveria esperar, pelo menos, que o projeto seguisse o seu curso no Legislativo. Depois, se aprovado, aí sim arguir a inconstitucionalidade e suspender sua eficácia.
Outro objeto da crise entre os poderes: a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou, no seu âmbito, um grotesco Projeto de Emenda Constitucional que institui a obrigatoriedade do STF submeter declarações de inconstitucionalidade , bem como as súmulas vinculantes, ao crivo do Congresso. Retrocedemos ao tempo do Estado Novo.
A Constituição de 1937 dava a Getúlio Vargas, ditador, esse mesmo poder de cassar decisões do STF. No Segundo Reinado o monarca é que tinha o poder de "interpretar" os dispositivos da Lei Maior (A Constituição na História, Marcelo Cerqueira). Trata-se de uma inversão de valores. Rui Barbosa, citado no julgamento do mensalão, já definira o poder da Suprema Corte em matéria constitucional: "Em todas as organizações políticas ou judiciais, há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar. O Supremo Tribunal, não sendo infalível, pode errar. Mas a alguém deve ficar o direito de decidir por último, de dizer alguma coisa que deva ser considerada como erro ou como verdade".
O Senado, em outro surto autoritário ameaça tirar poderes de investigação de procuradores e promotores. O Ministério Público tem prestado serviços de grande utilidade ao país, no combate à corrupção. É bem verdade que existe a espetacularização das operações que expõem culpados e inocentes à execração pública. O exibicionismo de quem não resiste aos holofotes da mídia é o mal menor, diante dos benefícios. Esse projeto castrador é tema para ser tratado em apartado. A sociedade precisa ficar atenta para que pretensões desse tipo sejam barradas no próprio Congresso. A Comissão de Constituição e Justiça tem sua credibilidade abalada, entre outras razões, pela sua própria composição. Entre seus integrantes, incluem-se desde o deputado Paulo Maluf, condenado por desvios de recursos públicos, até outros dois condenados pelo próprio STF, ? os deputados petistas José Genoíno e João Paulo Cunha. São réus no mensalão. O Congresso não pode permitir que medidas bolivarianas, levadas por ressentimentos ou por motivações particulares, parlamentares tentem impor mordaças ao Judiciário.
O autor, Zarcillo Barbosa, é jornalista e articulista do JC