Em documento enviado nesta terça-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-AL), citou até um livro do próprio ministro Gilmar Mendes para dizer que ele não deveria ter suspendido a tramitação do projeto que inibe a criação de novos partidos.
Segundo Alves, o ministro só poderia analisar a tramitação de emendas constitucionais que teriam como objetivo "abolir 1) a forma federativa de Estado; 2) o voto direto, secreto, universal e periódico; 3) a separação dos Poderes; e 3) os direitos e garantias individuais, conforme previsto no artigo 60 da Constituição." Para o presidente da Câmara, não seria o caso do projeto em questão.
O projeto de lei, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e tramitava no Senado, foi suspenso semana passada por Mendes.
"Na verdade, o que se pede no writ [processo] é uma sustação da tramitação baseada no mérito de proposição, o que caracteriza um controle judicial em abstrato de constitucionalidade do projeto, o que é, salvo a hipótese do artigo 60 (...) da Carta, rejeitado pela doutrina e inclusive na visão de Vossa Excelência, como explícito, por exemplo na obra 'Jurisdição Constitucional', bem como em extensa jurisprudência dessa alta Corte", diz o texto.
O documento representa a resposta oficial da Câmara, requerida pelo próprio Gilmar Mendes, relator do mandado de segurança proposto pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Alves afirma que a tramitação do projeto de lei ocorreu "com absoluto respeito aos ditames constitucionais e regimentais inerentes à espécie".
Ao suspender a tramitação, Mendes afirmou haver ao menos indícios de inconstitucionalidade no projeto que pretende tirar o tempo de rádio, televisão e recursos do fundo partidário daquele parlamentar que muda para um partido novo.
Para o ministro, além de casuística, a proposta feriria exatamente os direitos e garantias individuais dos parlamentares, que teriam restringido o direito de mudar para um partido recém-criado.
De acordo com Mendes, seria, portanto, um dos pontos excepcionais em que o tribunal pode analisar o tema.