09 de julho de 2026
Regional

Denúncia falsa de compra de votos gera condenação

Da Redação
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região acatou por unanimidade recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o réu Cincinato Leonardo dos Santos a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto e pagamento de multa por denunciação caluniosa. Em outubro de 2004, ele acusou falsamente o então candidato a prefeito de Paulistânia (48 quilômetros de Bauru), Hélio José Ferreira do Nascimento, de compra de votos.

A denúncia foi feita pelo MPF em Bauru em 2005, mas a sentença da 1ª Vara Federal do município absolveu o réu sob a alegação de que não ficou comprovada a prática do delito e nem o dolo.

Na apelação, a Procuradoria da República insistiu na tese de que havia prova da prática dolosa de denunciação caluniosa, uma vez que Santos, quando lavrou o boletim de ocorrência, afirmou que teria recebido de Nascimento R$ 100,00 em dinheiro e R$ 200,00 em cheque para que ele e sua família votassem no então candidato a prefeito.

Durante as investigações, restou comprovado através de recibos que o cheque havia sido emitido para pagar o aluguel do prédio onde funcionou o comitê eleitoral de Nascimento, e que passou posteriormente pelas mãos de várias pessoas.

Segundo o MPF, o cheque foi emitido no dia 24 de agosto de 2004 e a denunciação caluniosa só aconteceu no dia seis de outubro do mesmo ano, apesar de o réu ter dito no boletim de ocorrência que recebeu o cheque das mãos do então candidato na mesma data da emissão.

“Mesmo sabendo que o cheque lhe foi entregue por motivo alheio, o réu se dirigiu espontaneamente à Delegacia de Polícia de Paulistânia e deu início à investigação policial contra Hélio José”, declarou o procurador da República Fábio Bianconcini de Freitas no recurso de apelação.

Para a Procuradoria, ficou comprovado durante as investigações que “o gravíssimo crime eleitoral (compra de votos) que, segundo o réu, teria originado a emissão do cheque, não ocorreu”.

O TRF-3 confirmou a tese defendida pelo MPF. “A versão apresentada pelo réu não se sustenta, ficando claro que ele praticou o delito previsto no artigo 339 do Código Penal, ao dar causa à instauração de investigação contra Hélio José Ferreira do Nascimento, acusando-o de cometimento de crime eleitoral que sabia inexistente”, traz a sentença.

A reportagem não conseguiu localizar Santos até o fechamento desta edição para saber se ele irá recorrer da decisão.