10 de julho de 2026
Geral

Após 13 anos, trio é condenado por matar adolescente por espancamento

Vitor Oshiro
| Tempo de leitura: 5 min

Apesar de ser pastora evangélica, Ivani Delchiaro, 45 anos, não consegue perdoar. Ela não fala isso, porém, é possível ver em seu rosto. Em 2000, ela foi brutalmente espancada e viu sua filha, Nataly Delchiaro Manso, na época com 15 anos, ser morta com o crânio esmagado. Ontem, após 13 anos do crime, um trio foi condenado a 22 anos de prisão pelos crimes.

O julgamento durou mais de 11 horas, terminando somente às 23h. Com a foto de Nataly estampada nas camisetas e a mensagem “Ainda que tardia, Justiça”, cerca de 30 familiares e amigos da vítima foram até o Fórum de Bauru.

No banco dos réus, estavam Wilson Calegari, Inês Silva de Paula e Ângela Maria Alves de Souza. Com a última, o pai adotivo de Nataly, Edson Bispo Manso, 47 anos, teve um relacionamento extraconjugal. Teria sido essa relação que deu início à tragédia ocorrida na madrugada de 6 de maio de 2000, no Núcleo José Regino.

As investigações apontam que, cerca de dois meses antes do crime, Ivani descobriu a traição do marido - com quem estava casada há 12 anos - e foi até um ponto de prostituição em que ele estava. Lá, ela flagrou Edson com Ângela. “Quando eu a encontrei, briguei com ela e joguei um copo de cerveja na cara dela”, relembra Ivani.

O estabelecimento em que a confusão ocorreu era de propriedade de Inês de Paula e bastante frequentado por Wilson Calegari. Foi por vingança desse desentendimento que, segundo as investigações, o trio foi até a casa de Ivani, a agrediu brutalmente e matou a filha da mulher.

O julgamento foi marcado pelas emoções da família de Nataly. Palmas seguiam as declarações da Promotoria, enquanto indignação era externada pelos amigos e familiares da adolescente no conteúdo da defesa feita por três advogados.

Por meio de depoimentos, a acusação derrubou o álibi apontado por Inês e Ângela. Além disso, apontava a todo o momento a intensidade das emoções e a sinceridade dos depoimentos prestados por Ivani e Edson.

Já a linha adotada pela defesa foi tentar encontrar “furos” na acusação e apontar um passado de agressividade ao pai da vítima. Foram destacados depoimentos do inquérito em que Edson brigava constantemente com Ivani e ainda batia nela. Tanto que, no dia do desentendimento no ponto de prostituição, teria havido uma dessas agressões, algo confirmado pelos pais de Nataly.

Apesar de seguir por tal linha, em nenhum momento a defesa afirmou que Edson seria o autor da agressão que teria ferido a esposa e causado a morte da filha adotiva.

Condenação

Após o longo julgamento, o júri decidiu por quatro votos (como é a maioria que conta, não é divulgada a totalidade dos outros votos dos jurados) que os três réus realmente foram os autores do crime brutal ocorrido em 2000. 

O juiz Benedito Antônio Okuno arbitrou a pena em 14 anos de prisão pelo homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e meio que impossibilitou a defesa das vítimas) de Nataly Manso e 8 anos pela tentativa de homicídio contra Ivani Delchiaro.

Ao todo, Wilson Calegari, Inês Silva de Paula e Ângela Maria Alves de Souza foram condenados, cada um, a 22 de prisão em regime inicialmente fechado. Contudo, saíram pela porta da frente, uma vez que podem recorrer da decisão de liberdade.

“Esperei esse dia por 13 anos. Nada vai trazer minha filha de volta. Não sinto raiva. Mas eles tinham que pagar pelo que fizeram”, finalizou Ivani Delchiaro, revelando que a dor, em alguns casos, não dá espaço para o perdão.


Adolescente morreu após uma semana

O crime ocorreu por volta da 1h30 da madrugada em 6 de maio de 2000. Na ocasião, Ivani Delchiaro, na época com 32 anos, e sua filha, Nataly Delchiaro Manso, 15 anos, foram brutalmente agredidas na casa em que moravam, na rua Luis Bortoliero Neto, quadra 4, Núcleo José Regino. Na residência, havia ainda outras duas crianças menores.

A adolescente, que teve o crânio esmagado, ficou uma semana internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Base (HB), quando não resistiu e morreu. “Eles me bateram com um objeto não contundente. Chegaram a colocar esse objeto em minha boca e bater. Quebraram todos meus dentes de trás”, relembra Ivani.

Ela conseguiu sobreviver, porém, com sequelas que a acompanham até hoje. Tem somente 10% da visão esquerda e prejuízos na audição e no olfato. “Mas a maior sequela foi ter perdido minha filha mesmo”.

Apontados e condenados como autores do crime, Wilson Calegari, Inês Silva de Paula e Ângela Maria Alves de Souza chegaram a ser presos pouco tempo depois. Contudo, irão recorrer da decisão em liberdade.

Após vários recursos impetrados pelos advogados de defesa e até mesmo a morte de um dos antigos defensores, o caso se estendeu até ontem, quando, finalmente, veio a condenação.


Lei de crimes hediondos

Apesar da condenação tão esperada, os familiares da vítima lamentaram a legislação. É que, como o crime foi cometido em 2000, os condenados têm direito à progressão de regime com um cumprimento menor da pena.

A lei 8.072, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos, foi alterada em 2007. A partir desta data, é preciso cumprir dois quintos da pena para progredir de regime e conseguir os benefícios de direito.

Nos crimes cometidos antes dessa alteração, como foi o caso da morte de Nataly Manso e do espancamento de sua mãe, essa progressão é conquistada com o cumprimento de um sexto da pena. Assim, eles podem progredir de regime daqui a 3 anos e meio de prisão.

A mãe da vítima, Ivani Delchiaro, chorou muito quando o promotor explicou e até lamentou esse detalhe.