O prefeito de Iacanga (50 quilômetros de Bauru), Francisco Donizeti dos Santos (DEM), o Chico do Bordado, vai propor ao Ministério Público (MP) ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra lei que proíbe o nepotismo – contratação de parentes – nos poderes Executivo e Legislativo (leia mais abaixo).
A lei, aprovada pela Câmara por oito votos no início de abril, com uma abstenção, foi vetada parcialmente pelo chefe do Executivo, que alegou inconstitucionalidade em alguns trechos. Na sessão da última sexta-feira, o Legislativo derrubou o veto. Se o prefeito não sancionar a lei em 48 horas, o presidente da Câmara deverá promulgá-la.
A assessoria de imprensa da prefeitura revela que vai propor a Adin por entender que a legitimidade das contratações já foi alvo de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Súmula Vinculante nº 13, que veda a nomeação de parentes até terceiro grau para cargos em comissão e função de confiança.
O Executivo alega que a lei apresenta “excessos ilegais” e ressalta que secretários municipais, estaduais e ministros do Estado, por serem agentes políticos, não são abrangidos pela Súmula Vinculante nº 13. Ainda segundo a Administração, o inciso que proíbe a contratação temporária de parentes também é ilegal.
Outro ponto vetado pela prefeitura é o que proíbe parentes de agentes políticos que ingressaram no governo por meio de concurso público de serem nomeados para cargos em comissão ou função de confiança. “O citado dispositivo legal, da forma como está, discrimina os servidores públicos integrantes de carreira”, pontua.
O Executivo afirmou que reprova o nepotismo e que está compromissado em cumprir “com os princípios constitucionais e com a moralização administrativa”, mas ressaltou que isso deve ser realizado em conformidade com o direito e ordem jurídica, “por meio de medidas e normas razoáveis, constitucionais, que respeitem os direitos de todos”.
Já o presidente da Câmara, Antonio Carlos de Almeida (PT), o Totonho Garcia, e os vereadores Rafael Sedemak (PV) e Bruno Borba Ciriaco (PCdoB) defendem a constitucionalidade da lei. Na sessão, eles apresentaram documento de 2009 onde o Ministério Público (MP) proibiria o nepotismo inclusive para o cargo de secretários.
Ciriaco declara que, em Iacanga, existe uma oposição sadia, que não se opõe aos interesses dos munícipes. Ele justifica que o que impede um melhor diálogo entre os dois poderes é o fato do prefeito vetar todos os projetos de iniciativa dos vereadores da oposição, mesmo que eles sejam de interesse público.
Já Totonho Garcia afirma que a oposição não tem e nunca teve a intenção de perseguir ou atrapalhar o governo de Chico do Bordado. “Queremos apenas fiscalizar seus atos, cumprir as leis, levar a ele os anseios e as necessidades prementes da nossa sociedade e restabelecer a seriedade e a ética na administração pública de Iacanga”, diz.
Mais vetos derrubados
Na mesma sessão, a Câmara derrubou outros quatro vetos do prefeito Chico do Bordado – aos projetos de lei de criação de cargos no Legislativo, que prevê a instalação de sistema de câmeras nas creches municipais, que obriga a fixação de uma placa indicando os índices IDEBs e IDESPs nas escolas e contra o assédio moral praticado por servidores.
Lei contra o nepotismo
A lei aprovada pela Câmara impede cônjuges e familiares até terceiro grau do presidente da Câmara, vereadores, prefeito, vice, secretários e agentes políticos de serem nomeados para cargos em comissão e funções gratificadas ou contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
A legislação também veda a contratação, em casos de dispensa de licitação, de empresas das quais sejam sócios parentes dos mesmos agentes políticos e prevê que até mesmo os familiares aprovados em concurso público sejam impedidos de ocupar cargos comissionados e funções gratificadas.
Além disso, a lei proíbe a prefeitura e a Câmara de manterem contrato de prestação de serviço com empresas que tenham entre seus sócios servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento em qualquer um dos dois poderes ou que contratem como empregados parentes de agentes políticos.
A partir da data em que a lei for publicada, tanto o prefeito quanto o presidente do Legislativo terão 15 dias para exonerar familiares eventualmente nomeados para cargos comissionados e funções gratificadas, sob pena de responderem por ato de improbidade administrativa.