08 de julho de 2026
Regional

Lei obriga toda casa a ter árvore


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Já está em vigência na cidade de Piratininga (13 quilômetros de Bauru) uma legislação aprovada pela Câmara que impõe ao munícipe a corresponsabilidade com o poder público municipal na proteção da flora. A novidade é que quem for multado poderá ser obrigado a disponibilizar mais mudas de árvores e não pagar em moeda corrente.

Batizado de “Verdear Piratininga” o objetivo é o plantio de mudas nativas defronte às residências que não possuírem ou efetuar uma destinação paralela a uma área verde municipal pré estipulada, que não esteja cumprindo a sua função social.

O autor do projeto é o biólogo e vereador Bruno Pereira Chies (PSB). A lei nº 2.107 disciplina a arborização e as áreas verdes do perímetro urbano e estabelece os critérios e padrões relativos à arborização urbana.

“O objetivo é a compensação arbórea dentro da área urbana. Vamos plantar mais árvores para compensar o oxigênio que consumimos e o gás carbônico liberado”, explica o parlamentar.

O objetivo é recuperar as áreas verdes degradadas no município, garantir o bem-estar da população, com respaldo dos benefícios gerados através da arborização, estimular o exercício da função social das propriedades do município, criar bosques urbanos, conscientizar a população sobre a importância de ter árvores plantadas no perímetro urbano, entre outras.

Os novos projetos de infraestrutura e sistema viário criados em Piratininga deverão se compatibilizar com a arborização existente. A legislação detalha qual a melhor espécie nativa e também estabelece regras para a poda. “Limitamos o ficus, porque essa árvore tem muitas raízes que podem posteriormente danificar tubulação de água pluvial e esgoto. Vamos trabalhar com espécie nativas de pequeno porte e adequada para cada pavimento. Cada calçada tem uma dimensão e a legislação estabelece qual o grupo de espécie que poderá ser utilizada”, diz.


Proibições

Uma das inovações da legislação é que, a partir do momento em que o morador aceitou a árvore na calçada de sua residência, ele terá de cuidá-la. “Vai ter que adubar, aguar e podar quando necessário. Se por algum motivo essa árvore for danificada ao longo do tempo e se constatado descuido do municípe, haverá punição: a multa é doação de mais mudas nativas”, explica.

A lei proíbe caiar, pintar, pichar, fixar pregos, faixas, cartazes ou similares em árvores. As punição vão de obrigar o infrator a repor até 100 mudas nativas em áreas verdes ou de proteção permanente do município.

A supressão de qualquer árvore, somente será permitida com prévia autorização escrita da Secretaria Municipal responsável, através de laudo emitido por técnico legalmente habilitando quando o estado fitossanitário da árvore justificar, a árvore, ou parte significativa dela, apresentar risco de queda, a árvore estiver causando danos comprovados ao patrimônio público ou privado, não havendo outra alternativa.