Notícia publicada na edição de 21 de maio do Valor Econômico, em matéria assinada pela jornalista Cláudia Facchini, informa decisão que me pareceu do maior interesse para o futuro do setor elétrico brasileiro: a suspensão, na Justiça, de liminar que impedia a continuidade de projetos para a construção de 87 hidrelétricas de pequeno porte (PCHs), na Bacia do Alto Paraguai, nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Trata-se de uma região com enorme carência de oferta de energia hídrica, cuja extensão territorial equivale aproximadamente a de uma Argentina e que hoje contribui com volumes significativos da produção de grãos e da proteína animal que os brasileiros (e alguns países do mudo) consomem.
Mais do que a importância econômica, a fundamentação da medida determinada pela ilustre desembargadora Marli Ferreira, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, revela singular clareza e equilíbrio. A história é a seguinte: a liminar que suspendia a expedição ou a renovação de todos os processos de licenciamento para a construção de pequenas hidrelétricas na região, atendera às alegações de entidades ambientalistas, segundo as quais se todas as usinas fossem instaladas, o ciclo de cheias no Pantanal seria alterado. A liminar data de janeiro deste ano e, desde então, todos os projetos foram paralisados.
Como sói acontecer, em muitos pleitos dessa natureza, está ainda por ser mostrado o resultado de algum estudo e/ou pesquisa séria que permita aquela conclusão tão abrangente (e mesmo restrita) em relação aos empreendimentos projetados. No caso, na região pantaneira. A Associação Brasileira dos Geradores de Energia Limpa (ABRAGEL), que reúne as PCHs, recorreu ao Tribunal pedindo a suspensão da medida, com a defesa de que "existe uma legislação ambiental no país que está sendo seguida pelos empreendedores".
No dia 3 de maio corrente, a Exma. Desembargadora Marli Ferreira acolheu o recurso e suspendeu a liminar, até que ele seja analisado pelo colegiado da quarta turma do TRF da região. Em sua decisão ela fez uma observação que deve merecer especial atenção das pessoas e das organizações envolvidas em obras no setor energético, ao defender a continuidade dos projetos e ao mesmo tempo a competência dos órgãos licenciadores para validar os empreendimentos. É importante conhecer as afirmações finais da decisão da Exma. Dra. Juiza que derrubou a liminar. Pedi emprestado o texto à jornalista Cláudia Facchini:
"Decretar-se a invalidade de licenciamento ambiental exercido dentro das determinações legais, com foco na preservação do meio ambiente pantaneiro, é afastar a competência administrativa do poder público e dos órgãos licenciadores da manutenção responsável do meio ambiente, em todas as suas vertentes no qual se situa o empreendimento e outorgar ao autor da ação, bem assim ao poder judiciário, um poder normativo legiferante que não lhes pertence".
O autor, Antonio Delfim Netto, é professor emérito da FEA-USP, ex-ministro da Fazenda, da Agricultura e do Planejamento e articulista do JC