09 de julho de 2026
Regional

Antônio Serra e Sanzovo negam irregularidades

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

O advogado Antônio Aparecido Serra, que defende o Sindicato dos Metalúrgicos de Jaú, revela que, na época em que os dois lotes foram devolvidos à prefeitura, exercia a função de Secretário Geral e não de Procurador Geral, como consta na representação ao MP. “O porquê do meu nome estar envolvido nesse processo me causa uma certa estranheza porque eu não era o secretário dos lotes urbanizados industriais e comerciais e, muito menos, residenciais”, diz.

Segundo ele, as questões ligadas aos lotes urbanizados residenciais ficavam a cargo da Secretaria da Habitação. Já o que estava relacionado aos lotes industriais e comerciais era gerenciado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. “Ele (Oseliero) está fazendo isso porque perdeu mais de 40 ações para meu escritório. Tem um monte de processo contra a empresa dele porque ele não pagava os empregados. E, agora, nós estamos arrematando os barracões”, conta.

Serra nega qualquer irregularidade no processo de retomada das áreas e alega que, por lei, a prefeitura não tem obrigação de indenizar quem devolve os lotes. Ele explica que, enquanto advogado do Sindicato dos  Metalúrgicos, defendia os interesses de 46 funcionários da Saint Germain. “Eu levei os empregados para fazer um acordo e cada um pegou o seu percentual em espécie de um barracão”, afirma. “Eu estou com a minha consciência tranquila, não cometi nenhum erro”.

De acordo com o advogado do ex-prefeito João Sanzovo Neto, Adílson Roberto Battochio, o artigo 4º da Lei 3.072, de 25 de junho de 1996, diz que, se a empresa não cumprir as condições estabelecidas e devolver a posse do lote, o município deve retomar a área sem a obrigação de nada indenizar por eventuais construções ou benfeitorias.

“Veja que absurdo o juiz entender que o município deveria pagar pelas indenizações. Se o prefeito anterior, João Sanzovo, fizesse isso, aí sim ele estaria lesando o erário, aí sim ele estaria causando um prejuízo ao patrimônio público. Ele recebeu da forma como foi prometida a doação, ou seja, a terra nua, sem qualquer dispêndio”, declara.

Além disso, o advogado entende que a Justiça do Trabalho não poderia condenar a prefeitura a pagar a indenização pelo fato dela não integrar a ação. “Desde quando você pode condenar alguém que não é autor, nem réu e não teve o direito ao contraditório e à ampla defesa dentro do processo?”, questiona.

Ainda segundo Battochio, os lotes não poderiam estar sendo discutidos nos autos da ação trabalhista pelo fato da empresa não ser a proprietária legal deles. “O que a empresa tinha era uma mera promessa de doação, ou seja, ela tinha a posse, não tinha a propriedade”, ressalta. “Se ela cumprisse todas as condições da lei que disciplinou as cessões, ela receberia a escritura definitiva e pública de doação e passaria a ser a proprietária”.